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9 DE ABRIL DE 1990 301

David era advogado ou nao, e houve um outro Sr. De- putado (que nao’ me recordo do nome) que referiu ‘exac- tamente que nao era advogado, era um licenciado em

Direito. Penso que o que ficou dito foi isto, que era um licenciado em Direito, mas, nao era de facto advo- gado. Dai que se colocava a questo de saber como é que nos haviamos de referir a este senhor, e, enfim,

uma vez que é licenciado em Direito, penso. que o cor- rente é nomea-lo por jurista, mas também nao faco ne- nhuma questao nesta matéria, como é, evidente.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Desculpe, Sr. Depu- tado, posso. interrompé-lo?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Faca favor.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Nao tenho problema nenhum. Quem contou a histéria académica do Dr. Ma- rio David foi, o engenheiro Almeida. Henriques, que disse que era uma. pessoa formada-em Direito, mas que nao tirou. o.estagio, porque entrou logo na vida pra- tica, era muito habil em resolver problemas de registo e funcionava como, uma espécie de muito eficaz solici- tador. E sé isso. Bem, chamar-lhe jurista, tudo bem, juristas somos todos nds um pouco. Mas nao faco questo que se lhe chame jurista, s6 que considero ex-

cessivo, nao é?! Se nao, tera de se chamar varias coi-

sas a varios elementos. Mas nao faco questao, porque compoe a frase, quer dizer, nao lhe chamar jurista, também nao Ihe chamar outra coisa qualquer, podia-

-se chamar biscateiro, talvez, nao é?! Sé6 que nado me

parece proprio; contudo, nao fago questao, so falei

nisso como noutras coisas sem importancia de maior.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Em relacao aquilo

que ficou dito acerca do ponto 28 na p. 19, sobre a

questao de estar aqui incluido a dado passo da redac-

cdo «discutir exaustivamente a possibilidade de verifi-

cago de simulacio». Bem, pode-se discordar ou con-

cordar com o emprego desta expresso. O que me

pareceu na altura em que estive a redigir o relatério,

particularmente este ponto, € que (de facto) da

documentacdo que a Comisséo conseguiu recolher so-

bre esta matéria ficava:no meu ponto de vista claro

que uma das preocupac6es que alguns dos Srs. Depu-

tados aqui manifestaram: em relacéo a verificagdo ou

nado verificacao de simulagao no negécio juridico que

foi efectuado que essa matéria tinha sido vista de forma

aprofundada. Porque de facto —e € preciso dizer, isto

muito claramente— uma das quest6es que estava sub-

jacente, e das mais importantes, a Comissao de Inqué-

rito era saber se teria ou nao hayido simulacao. Alias,

num duplo sentido, como.muito bem verificou 0

Sr. Deputado, quer quanto a natureza do negdécio ju-

tidico (e aqui dou o meu assentimento quanto a alte-

racdo desse ponto) quer em relacéo a questao da si-

mulacao do prego. E so varios os documentos que a

Comissdo recolheu em relacao a esta materia, quer em

relacdo a uma, quer em relacdo a outra; e, portanto,

nao penso que seja exagero’empregar 0 termo «exaus-

tivamente» neste ponto, quando de facto a Comissao

tem (penso que se pode dizer também ‘sem exagero da

expressao) abundante matéria factual sobre este ponto. Mas, enfim, ndo quero estar a fazer grandes cavalos de batalha, como: soi dizer-se, em relacdo a estes pon- tos. Contudo, penso que nao devemos ter medo das palavras, nem ter medo das expressGes, quando elas se justificam. Este ponto penso que é facilmente compro- vado por aquilo que.a Comissaéo fez, que houve um particular cuidado na discusséo destas matérias.e um particular cuidado na recolha de documentos que pudessem comprovar ou infirmar aquilo que tinha sido alegado pelo Sr. Ministro das Financas. Mas, enfim, é mais uma das quest6es com que nao vale a pena es- tar a perder muito tempo, embora sejam pormenores importantes para... Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Da-me licenca, Sr. Pre- sidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Quero apenas dizer, so- bre esse problema, que nado houve uma discussAo exaus- tiva da possibilidade da verificag&éo de simulacao. Houve foi muito «partir pedra» quanto aos precos e quanto as hipdteses sobre se a permuta foi inicial ou subsequente. Sobre a simulacgado, como figura juridica, nado houve literalmente discussfo nenhuma, nem sequer a definicdo de simulacéo. E ha aqui pessoas que nao sAo juristas, nem sequer, salvo'o devido respeito, ao nivel do Dr. David, que porventura nao sabem ainda o que é rigorosamente uma simulag¢ao.

Lembro-me bem de ter falado na figura juridica como tal, quando'o meu camarada Domingues Aze- vedo perguntou: «Mesmo nao.tendo havido.a intencao,

nao tera havido ai uma simulacio?» Bom, isto € a con-

tradictio in adjectu, porque sem intencao nao ha simu- lacdo. E foi nessa altura que.eu expliquei que simula- cdo é «isto», «assim» e «assim». Mas nao se passou

disso. Quando é que se discutiu aqui, por exemplo, a dife-

renca entre simulacao e falsidade intelectual, que é uma outra figura pensdvel para esta situacdo?

O «exaustivamente» nao se refere aos factos, e tal- vez se possa dizer que se discutiu «excessivamente».

Nao é isso que esta em causa. Quando se diz «a possi-

bilidade de verificac&o de simulac&o», que se diga, en-

tao «de simulacées» ou «de alguma simulacdo». Po-

derd dizer-se, isso sim: «discutir exaustivamente os

factos que‘poderao enquadrar uma figura de simula- co». Bem*sei que se fala em «verificacfo de simula-

cao», mas, ent&o, o termo «simulacdo» nao esta aqui

usado no sentido comum. Mas, enfim, nado faco

questao.

O Sr. Presidente: — Faca favor de continuar, Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Nao quero transfor- mar isto numa polémica juridica,muito menos quanto a redaccdo do n.° 28, mas, ja que estamos nesta dis- cuss40, permito-me chamar a atencdo do Sr. Deputado para a primeira parte da redaccdo deste ponto 28, em que’ sé fala concretamente no «negécio juridico». A si- mulacao que aqui é referida respeita, como é evidente, a questao do negécio juridico e nao ja a do prego.