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314 Il SERIE — NUMERO 6-¢R;

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Ea citacao!

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Exacto. Mas isto nao foi agora referido pelo Sr. Deputado Vieira de Castro e leva a conclusGes erradas, porque um dos as- pectos que aqui referi é precisamente, e aqui em con- tradic¢aéo com aquilo que o Sr. Deputado Miguel Ma- cedo coloca no anteprojecto, que a posicdo nao foi colocada com rigor; faltam ali factos para que se possa dizer: «Isto é exactamente a situacio do apartamento das Amoreiras.» Faltam factos e referi-os — o pro- blema da tradicaéo —, e é essa a sugestao que faco. Va- mos discutir isso. Tém ou nado tem influéncia o pro- blema da tradic4o, o problema do direito de superficie?

A questaéo da variacéo dos limites de isencdo, Sr. Deputado, nao é tao frequente como V. Ex.? diz. Houve duas variag6es dos limites: uma no fim de 1985, inicio de 1986 — na altura em que se da (coincidéncia objectiva) a aquisico do andar da Stromp; e da-se ou- tra na passagem de 1988 para 1989, depois de adqui- rido o apartamento das Amoreiras.

Diz o Sr. Deputado que 0 problema da tradicao esta amplamente debatido em duas paginas e meia! Sr. Deputado, nao podemos medir estas quest6es por quantitativos. E que nessas referéncias ao problema da tradicéo faltam questdes que para nés sao fundamen- tais e que ha pouco tive oportunidade de expor, desig- nadamente a declaracdo do director da 4.2 Direccao de Servigos nesta Comiss&o, em que ele peremptoriamente diz: «N@o se inclui no artigo 2.° 0 caso da permuta [...]»; € a tradicgao com permuta, e ainda por cima tradicao, permuta e depois, para complementar, o pro- blema do direito de superficie.

Essa questao, colocada no projecto de relatério do Sr. Deputado Miguel de Macedo, parece-me inicorrecta. A Comissao pode fazer tudo, pode analisar tudo e ti- rar as conclusdes que quiser, 0 que ndo pode é tentar fazer doutrina sobre o problema da isencao. E no pro- Jecto de relatério € isso 0 que se faz; diz-se que ha po- sigdes contraditérias, mas parece-nos inequivoco (nao. sei se a expressdo é exactamente essa, mas é qualquer coisa desse género) que o que. é justo é isto. Nao pode. fazer uma coisa destas!, A Comisséo nao. pode fazer doutrina sobre qualquer problema desta ordem.— no caso concreto, fiscal.

O. problema. da.alteracéo da tradicao nao é muito frequente.. Houve,.de facto, até 1983, um entendimento e, depois de 1983, outro, entendimento. Em.1983 foi quando se alterou o.entendimento e¢ se.incluiu o § 3.° no artigo 2.° do Cédigo.da Sisa.. Até. 1983. houve. um entendimento e de, 1983. para’cd, outro, entendimento. Mais. uma. vez, repito: .¢.claro;.ndo s6-pelo Codigo como pelas declaragGes )prestadas por pessoa respon- sdvel — 0 director da 4.* Direccdo de Servicos — que nao se aplica aquele artigo a permuta.

Referiu a questao da valorizacdo dos apartamentos das Amoreiras — isso no esta esquecido; nem sequer, pela nossa parte, ha intencdo de escamotear isso. Julgo que fui cuidadoso-quando referi-as: questées; as decla- ragdes foram estas, so estas, suscitam-nos duvidas por causa disso: de nao'ter havido; naquelecaso concreto,; alteragdes de valores, de precos de venda: Refere o Sr. Deputado: Vieira de Castro que ficou: aqui claro por que € que isso nado: se verificou: a influéncia® que teve na evolugdo dos precos o Centro Comercial das

Amoreiras. Nao tenho a minima divida sobre isso, 56 que a «explosao» do Centro Comercial das Amoteiras nao aconteceu em 1988, mas em 1986! Em 1986! V. Ex.*, com certeza, nao tentara dizer que o Centro Comercial das Amoreiras teve, a forma que teve, 9 efeito atractivo que teve, apenas em 1988 — nao se pense nisso! Alias, nao quero afirmé-lo agora, mas Penso que até ha declaracGes sobre isso nas actas em telacaéo a essa data.

Finalmente, e quanto a questao que me levou a pe- dir a palavra, mais uma vez, Sr. Deputado Vieira de Castro, as meias verdades conduzem a situac6es fal- sas. Trata-se do problema relativo a utilizacdo dos ser- vigos e¢ bens da Guarda Fiscal; a situacdo (disse V. Ex.*) € esta: o PCP solicitou a incriminacdo. do Sr. Ministro das Finangas por peculato de uso e, estes sao os factos, a Procuradoria-Geral arquivou o pro- cesso — sao factos, s6 que nado mostram a verdade toda. E nao mostram a verdade toda porque (para sin- tetizar e para nao levar muito tempo) essa afirmacao do arquivo tem de ser complementada, sendo fica er- rada, fica falaciosa, fica falsa. Entre as conclusdes que a Procuradoria-Geral tira esta a seguinte: que foram preenchidos os elementos objectivos do ilicito criminal previstos no artigo 21.° da Lei n.° 34/87, de 16 de Ju- Tho, pois 0 Ministro da Financas cometeu factos ilici- tos ao utilizar viaturas e pessoas da Guarda Fiscal em proveito préprio, que, no entanto, o Ministro das Fi- nangas tera actuado sem consciéncia da ilicitude dos factos, pelo que a Procuradoria-Geral da Republica conclui que os factos nao sao criminalmente puniveis, dada.a inexisténcia de dolo do arguido, elemento sub- jectivo indispensavel a verificacdo do ilicito criminal do artigo 21.° da Lei.n.° 34/87. A Procuradoria diz que, de facto, nao podia ter utilizado — houve um ilicito objectivo, mas nao houve o elemento subjectivo. Se o Sr. Deputado Vieira de Castro completar aquilo que ha pouco referiu’com estes elementos, ‘fica a verdade toda, mas dizendo apenas aquilo que disse nao fica meia verdade — de facto, fica uma mentira. Tera de me desculpar’a palavra, mas é isso.

Finalmente, a questao do argumento da seguranca. Sr. Deputado Vieira de Castro, a pp. 103 € 104 (103, rosto e verso, e 104) do parecer da Procuradoria-Geral da Republica da comarca de Lisboa diz-se que nao hd qualquer questao relacionada ‘coma seguranca; inclui a audic&o dos elementos qué participaram nisso, nao apenas dos soldados, como de oficiais, dizendo que nunca ninguém lhes-colocou qualquer problema de se- guranca. V. Ex.* tem aqui duas paginas a desmentir que haja problemas de seguranca relacionados com esta utilizagéo em proveito prdprio, por parte do Ministro das Financas, dos servicos da Guarda Fiscal, mas 0 Sr. Deputado passa por cima disso e diz: «Nao! Houve problemas de_seguran¢a.» Peco, desculpa, mas_assim nao pode ser.

Vamos. discutir. caso..a caso? Vamos discutir ponto a ponto e; depois, tirar as conclusdes? E esta a suges- tao que. lhe. deixo.

O Sr.:Presidente: — Para: responder; tem a:pala- vra 0-Sr. _Deputado Vieira: de Castro:

O’Sr. Vieira *de-Castro’ (PSD)? — Vou exacta- mente comegar pela ultima parte da intervencao do Sr. Deputado Octavio Teixeira) Nao Ihe vou dizer que

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