O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 1990 319

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Nessa altura ainda

nao era proprietario.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Bom, penso que

seria um problema da EUTA, em aceitar ou nao uma permuta nestes termos ¢€ nao mais!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Queria comegar por dizer duas coisas em relagao a discusséo que estamos a travar em torno do relatério que propus, aqui, 4 Co- missao.

A primeira € esta: nado fago, como é evidente, esta longe de mim esse pensamento, nenhum juizo de in- tencdo em relacdo a qualquer dos Srs. Deputados que trabalhou e trabalha nesta ComissAo e, portanto, dou de barato, e nada me passa pela cabeca em sentido con- trario que todos os que aqui entramos o fizemos no espirito em que aqui devemos estar, no sentido de es- clarecermos as Situacdes que esto conexionadas com este caso, que constam do objecto do pedido de inqué- rito, e que todas as diligéncias que a Comissdo fez até este momento no sentido de esclarecer estas mesmas si- tuacdes foram diligéncias que todos aceitamos, como é evidente, que todos analisamos e das quais importa agora, neste momento, tirar as devidas conclusOes. Queria comecar por falar da questao da Guarda Fis- cal, que, curiosamente, nos ultimos dias tem sido ro- tulada como uma questaéo menor. Digo isto porque, conforme se recordam, ndo foi esse 0 espirito com que

esta questao se levantou, quer aqui, na Assembleia da

Republica, quer aqui, na Comissao de Inquérito, quer

até, e sobretudo, talvez, em termos de comunicacdo so- cial ou em termos de certa comunicagao social.

O que se passa em termos de relatério € tao-somente

isto (j4 ontem tive oportunidade de o afirmar e repito-o

hoje): a Comissdo de Inquérito tem um objecto, que

é saber concretamente as condicdes em que o Ministro

das Finacas utilizou pessoas e veiculos da Guarda Fis-

cal. O pedido que, em tempo, foi feito 4 Procuradoria-

-Geral da Republica tinha um outro objecto — era a

questo de saber se estavam ou nao verificados os pres-

supostos para a incriminagao, em termos de peculato de uso (uma figura tipicamente consagrada no Codigo Penal) da conduta do Ministro das Finangas ao recor-

rer aos servicos da Guarda Fiscal. E conhecida a res-

posta da Procuradoria-Geral da Republica, j4 aqui foi

debatida, ndo vale a pena estar a repetir essa materia,

mas parece-me evidente que o relatério tem de realcar,

ou tem de retratar, s6 e apenas a questao que € posta

em termos dé objecto do processo de inquérito. Aquilo

que nés temos de analisar aqui — repito — sao as

condigées em que 0 Sr. Ministro das Financas utilizou

pessoas e veiculos da Guarda Fiscal. E o que € que a

Comissao tem em relacdo a esta matéria? Tem aquilo

que, do meu ponto de vista (admito que as pessoas

questionem tudo), esta retratado no relatério, e, ent&o,

vamos discutir aquilo que esta retratado no relatorio.

A Comissao de Inquérito tem, primeiro, a carta que

0 Sr. Ministro das Financas (ou julgo que até € subs-

crita pelo chefe de gabinete, nao tenho agora, neste mo-

Mento, presente de memoria essa matéria) dirigiu ao

comandante da Guarda Fiscal requerendo a utilizagao

dos servicos da Guarda Fiscal. Tem a resposta do Sr. Comandante da Guarda Fiscal e tem documentos de pagamento e a comprovacdo de que o Sr. Minis- tro, efectivamente, pagou essa importancia que a Guarda Fiscal lhe decidiu, nos termos dos regulamen- tos de utilizacdo de servicos sociais, imputar. E isto que, no fundo, consta do relatdrio. E rigorosamente verdade. So estes os trés factos que a comissao tem e julgo que sao estes os trés factos que importa apu- rar em termos de Comissao.

E evidente que se me dizem que valeria a este pro- posito incluir aqui a questaéo da Procuradoria-Geral da Republica, estamos a partir, naturalmente, de pontos de vista diferentes. E ja foi referido noutra reuniao que, se 10 deputados fizessem 10 relatérios, teriamos em cima da mesa 10 relatérios diferentes, com 10 perspec- tivas diferentes, como é evidente! A minha perspectiva é esta: €é que a Comissfo nao tem de responder a me- nos do que aquilo que esta previsto no objecto de in- quérito, mas também nado tem de responder a mais. E nao estamos a esconder nada, porque esta questao do parecer da Procuradoria-Geral da Republica (PGR) é publica, toda a gente sabe o que € que a PGR deci- diu em relacdo a esta matéria, portanto é evidente, ¢ eu nado vou aqui afirmar que a PGR disse, para efei- tos de peculato de uso, que era legitima a utilizacao dos veiculos e das pessoas da Guarda Fiscal (GF). Como é evidente nao posso afirmar isso, isso esta es- crito e.as pessoas conhecem, foi publicado. A questao aqui est4 em saber, e a conclusao que temos de retirar é se o Sr. Ministro das Finangas, que ¢, nos termos da lei, a entidade organicamente competente para su- perintender em termos administrativos, disciplinares, etc., etc., sobre a GF, actuou em termos de normali- dade como devia ter actuado. Ou seja, se o Sr. Minis- tro das Financas nao tivesse solicitado ou requerido ao comandante da GF no sentido de saber se podia utili- zar esses servicos da GF, julgo que algumas duvidas, legitimas duvidas, fundadas duvidas, se podiam levan- tar em relacdo a esta matéria. No entanto 0 que acon- teceu foi que o Sr. Ministro das Financas requereu e o Sr. Comandante da GF respondeu nos termos que VV. Ex.** sabem.

Agora a questao que se poe aqui é a da avaliacdo da conduta posterior do Sr. Ministro das Finangas,

quando efectivamente recorre aos servicos da GF, e é

isso que fica aqui expresso no relatério, e nado se diz que o Sr. Ministro das Finangas n4o recorreu 4 GF, diz-se, isso sim, que recorreu 4 GF, embora recorrendo com estas condicgdes. Perguntou primeiro se podia re- correr, 0 comandante da GF respondeu nos termos que os Srs. Deputados sabem, e depois 0 Sr. Ministro das Financgas pagou 0 preco que foi fixado pela GF. Esta é a situacdo objectiva a que temos de dar resposta no

relatério. Julgo que fica, assim, justificada esta matéria, em

termos de relatério, com uma salvaguarda, desde ja. Ontem, se os Srs. Deputados estado recordados, o Sr. Deputado Carlos Candal questionou-me no sentido de saber o porqué da nao inclusao de uma conclusado expressa sobre esta matéria na parte final do relaté- rio. Eu, naturalmente, j4 ponderei esta situacao e julgo que devemos incluir uma conclusdo sobre esta matéria no relatério e vamos fazé-lo. Nesse sentido irei propor 4 Comissao uma adenda as seis conclusdes que tenho