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5 DE JULHO DE 1991 101

questOes quo colocou são muito legutimas, do ponto do vistapessoal, mas ultrapassam o ãmbito dos nossos irahalhos.

o Sr. Dr. Mota Figueiredo: — Nesse caso, pcço aocidadAo deputado quo, quando deixar do ser deputado, apartir do hoje, Sc alguma coisa a nossa consciëncia valeno nosso contacto social, quando os marines da vidacaluniam, injuriam o ate nos dizem: “come comigo pamtudo menos pam mover uma acçio”

o Sr. Presidente: — Isso compete a outro forum. Aquifica o seu apelo pessoal e Os Srs. Deputados cntcndë-Io-floe concretizá-lo-ão como ontenderom.

Pausa.

Srs. Depulados, teriho uina questao motodolOgica acolocar. 0 Sr. Presidente Rui Machete solicitou quoprossoguissemos os trabathos normalmente, na suaausência, no entanLo, amos de iniciarmos a audiçäo doprOximo dopoento, gostaria do fazer ama breve intorrupçüo,do dois minutos apenas.

Pausa.

Entretanto, reassurnia as funcóes do presiddncia aSr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): — V. Ex.’ podoriadizer-nos 0 SOU nome compiclo c a prolssao quo exerce?

o Sr. Dr. AntOnio Marinito: — Chamo-me AntOnio doSousa Marinho e Pinto e sou jornalism c advogado.

o Sr. Presidente: — Como sabe, este inqudrito parlamentar desenrola-se no flmbito da lcgislaçao especificada Lei n. 43/77, do 8 do Junho, quo disciplina osinquériios parlamentares, mais as disposiçOos porunontesdo Processo Penal.

Em consequência, quero perguntar-Ihe so V. Ex.’ jurapor sua honra dizor a verdade as questOes quo lhe sãoperguntadas.

o Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Sr. Presidente, juro pelaminha honra quo direi a verdade.

o Sr. Presidente: — Por outro lado, o scu depoimentosoul gravado, bern eorno as porguntas quo the serão feitas.Postoriormonte, ser-lhe-á fomocida urna transcrição dossagravação o V. EX.’ toni a oportunidado, ovontualmente, dointroduzir as correcçOes dovidas quo per qualqucr lapsotenham sido cornotidas c, ainda, do assinar as suas doelaraçOos.

Nestas quostocs prcliminaros queria ninth rel&ir-lho quo,nos terinos do ardgo 6? da Loi nY 43/77, a Comissao podepublicar os seus trabalhos c, portanto, dar pubticidado asactas. V. Lx.’ autoriza quo o seu depoimento soja tambmpublicado?

o Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Sr. Presidento, as actassorão publicadas na integra ou por sOmula?

O Sr. Presidente: — Nao asseguro, mas dopendeEu leio o artigo quo é muito mais siinples e quo é 0 50-guinte: (

SO o prosidento da comissão, ouvida esta, podo prostamdoclaraçOos [...} As actas das comissOes sO podcrão sorconsultadas apOs a aprosentaçAo do rolatório final.Os dopoirnontos foitos polas comissoos näo podom 5crconsultados ou publicados salvo a autorização do seuautor.)’

Portanto, o quo estou a perguntar C so V. Lx.’ dA ou nãoautorização na eventualidado do serom publicadas.

0 Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Sr. Presidente, se fossopossIvel, gostaria do resorvar uma dooisão sobre essamatória para uma loitura do documonto quo, oventualniento,a Comissao entenda dover publiear.

Isto é, so gostaria do podor pronunciar-me porquc, nosmniatCria — cu explioo-me Sr. Prosidonto — ha questöos doalgurn molindre do ponto do vista doontologico. On soja,estou deontologicamente obrigado ao sogrodo das fontos,a proteger inolusivamente, dotorminadas fontos e nào soi,possoalmente, so o quo eu aqui disser, em caso do sorpublicado, poderá levar a quo algumas das fontos possamvir a ser roveladas.

o Sr. Presiclente: — Isto significa quo na hipOtoso do aComissüo decidir peLa publioidade dos trabalhos sor-lheá,na altura, perguntado, concretamente, em relação ao seudepoimcnto, qual afinal a sua posiçäo.

V. Ex.’ publicou uma serb do artigos no jornatsemanário Espresso em relação a questào da ompresa doCcràmica Campos.

A primoira pergunta quo gostava do colocar-Iho era aseguinte: V. Lx.’ conheco a documomação do processo,dosignadumonte os rolatOrios da fiscalizaç{io, cujosrequerimontos a ompresa fez ao Sr. Secrenirio do Estadodos Assuntos Fiscais, assim como os despachos quo 0Sr. SocrotOrio do Estado oxarou primeiro sobre oroquerimonto e dopois os dospachos ultorioros?

O Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Sr. Pmesidonte, para aolaboração dos artigos que oscrovi sobre o caso conhecidopor <

1-la um dominio orn quo o chamado processo fiscal daCamnpos náo so distingue inuito born do am ouLro chamadoprocesso judicial. Alias, o processo fiscal da Campos do.corro, primeiramento, do invostigaçUos do carácter ostritamonte judicial e penal.

O Sr. Presidente: — Eu percebo isso e ale já temosconheciinento dosse assunto. Mas, especilicarnenie, no quodiz respoito a pane fiscal, gostava do saber so teve conhocimontos ou lou os relatOrios da oquipa do fiscalizaçao,composta por dois membros quo estiveram a fazordiligëncias no âmbito do IVA, e do imposto de transaçOosna Fdbrica Campos e quo, digamos, foram do ponto fiscalo primoiro repositOrio do indicaçOes acerea das infracçOesquo al so rogistaram.

O Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Sr. Prosidento, não Iios relatOrios, mas five acosso ao contoódo dos relatOrios.

O Sr. Presidente: -— E quanto aos roqueritnontos dingidos ao Sr. Socretámio do Estado dos Assunws Fiseais pelaornprcsa Campos?

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