O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

104ii SERIE — NOMERO 4.CEJ

o Sr. Dr. Antonio Marinho; — A cficácia nao,

Sr. Presidente, porque o assunto esul no Suprerno Tribunal

Administrativo (STA) e a Campos entende quo o acto fol

eficaz e definidvo. Quern veio meio ano depois dizer quo

nao foi o Sr. Secreuirio de Eswdo. 0 assunto ostá a ser

analisado no STA e Ia serä tomada urna decisao.

Independentemente da decisao do tribunal, pam aiim o acto

foi definitivo porque houve uma decisao absoluta e

concreta. A nota justificativa quando muito poderá altcrar

Os pressupostos dessa decisäo, nio vai alterar a eficacia.

E isto corn todo 0 respeito quo a decisLio do tribunal

obviamente me ira merecer quando proferida, so for

contrária.

o Sr. Presidente: — Bern, se fosse urna matária l1oIfquida provaveirnente não haveria urn parecer neni do

Prof. Marcelo Rebelo de Sousa nern do Prof. Diogo Freitas

do Ainaral. Estou escLarecido, muito obrigado.

Tern a palavra a St Deputado Manuel dos Santos.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — Ainda usareida palavra outra vez numa primeira fase do intervençio,

mas pergunto ito Sr. Dr. Antonio Marinho o seguinte.

o Sr. Doutor roferiu o despacho, alias qucro-Ihe dizer quo

o reproduziu do ulna maneira bastante fbI, apesar do o tcr

feito de rnernOria (tenho-o aqui a rumba fronte e nub ha

nonhurn elomento essoncial quo nüo tenha roferido)... a

despacho tern duas panes corno tarnbdin rcferiu c as duas

partes encontrarn-se datadas (e corn a mesma data).

o despacho assirn entondido pode icr, e tern, e Lena

tambdm paw mini — e nio ostamos aqui a apreciar ossosporrnonoçes, quo por acaso são ccpormaiores” dentro (las

eficáeias dos despachos — mas realmente part o sonsocomum o despacho Lena quanto a mirn a mostna

interpretaçAo quo teve para V. Ex’, sobretudo so não

conhecesse uma now confidenciul quo fbi depois (on na

mesma altura, faka saber) colocada no dospacho. E a

pergunta que Ihe it fazer era esta: penso quo conhece

— e gostava quo me dissesso a partir de quando a quo aconheceu — esta now oonfidencial, quo do rosto não 6 datada f..) o que a surpreondente porque altera a escrutura

habitual dos despachos do Sr. Secretário do Estado (quo a

ama estrutura osquisita, unit vez quo assina depois do cada

corpo), neste caso assina, mas data sompre. I-Ia outros Ca-

sos, rids uveinos acesso a oulsos procossos seinoihantes ou

parecidos corn o processo da Campos, e vorifica-se quo ha

uma segnientaçao dos despachos e ha sempro a colocação

da assinatura e da data. Neste caso relativo a now

confidencial näo apareco data. Portanto, pergunto-Ihe so

conhece a now confidencial, jd me disse quo sirn corn ogesto quo forinulou, quando a conhoceu e se depois do a

conhecer continua a mantor a idoia quo tinha era rolaçuo

a eeonornia global do despacho e quo já [eve oportunidade

do nos aqui reforir?Depois tambdm the quoria pergunlar so tern conheci

menlo da existncia do contaclos entre os requerentes, no

rneadarnente a adminisiraçao do entfto da Campos, e o

Sr. Secretário do Estado prévios Li formulaçio do requcri

mento. Coma sabe, e o refeniu, 0 requerimento 6 datado

do 17 do Maio — a ditimo requerirnonto, aquele quo no

fundo estd aqui em causa, porque roalmonte ha trêsroquorirnentos embora as dois requorimentos anteriores

fossorn qu-alitativarnente diferentes. 0 tercoiro requenimerno

a realmente o requerimento fundamental neste dorninio.

Perguniava-Ihe so tern conhecimento da existência do

conlactos prdvios entre o Sr. Secretánio do Estirdo c a

administraçuo da Canipos, onde do algum modo nesses

contactos tore sido ou nib preparado o teor do requenirnento

quo acabou por ontrar no dia 17 e quo do algum modo

justifica aquilo que parecia roalmente injustificável e

inoornproensfvel — e que foi a ponto forte da suainforrnaçuo jornalfstica — quo é a celeridade do despacho.

0 requerimonto realmente entra a 17 e a despacho 6

formulado no dia 21, polo que Ihe perguntava so toni co

nhocimento dossa reuniao e dos compromissos assumidos,

nomeadamente pelo Sr. Secretario do Estado af?

Também Ihe pergirntava, o obviamente respeitando a sua.

deontologia, mas isso parece tor alguma importhneia, soconfirma a informaçibo quo tern dada em vários dos seus

escritos, e ainda recenternente neste dltimo fim-do-sernana,

do quo o Sr. Secretârio de Estado e o Sr. Doutor Morn

Figuciredo so encontraram nos finals do 989 no estádio

do Beira-Mar e onde terão trocado cumpriinentos efusivos.

Se isso 6 ama morn pitsunço au so a Sr. Doutor Loin séños

fundarnentos para fazer a afirrnaçao que, repito, fez ao

longo dO processo vdrias vezes o quo repete na peça quo

oscrevou pam a ‘’ do Expresso da Ultinia sernana.

Finalmonte, e porque osso é urn aspocto ossencial da

sua tiltima peça jornalistica, perguntava-Ihe so conhece

outros casos sernelhantes (e quais, no caso do os conhecer)

onde a decisuo da adrninisiraçao fiscal, nomeadarnente do

Sr. Socrctãrio do Eslado, bra sido em sontido diferente, a

quo alias justificaria e fundarnentaria a sua asserção contida

no refonido artigo do quo uris tern e outros nüo — uiis ternpcrdocs fiscais, outro não as tern. Para jé era isto.

0 Sr. Dr. AntOnio Marinho: — Vou corneçar pan

esclarccer osta Cornissuo do soguinte. Escrevi a prirrteiro

arligo ern finais de Junho, cotta do trts moses depois do

iniciar aquilo que, em terrnos jornalisticos, dosignamos por

invostigaçOes jornalIsticas. Eu escrovi algumas coisas sobne

o processo quo surgiu na cidade do Aveiro, quo fioou

conhocido pola designaçibo do Aveiro Connection. Foi urn

processo do contrabando om quo ostavam envolvidas v&ias

personalidades da cidade, vArias autonidades fiscais,

manitimas, portuárias. E esso procosso a determinada altura

lovou — corno alids tambdrn jC escrevi — não sob ainda sopar mero acaso ou so par algurna intonção deliberada do

auton, as autoridades judiciais a empresa Carnpos. Urn dos

administradores da ernpresa Campos era simultaneamente

arguido (e Cal preso), calvez rnesrno o principal arguido no

processo eonhocido por Aveiro Connection, nefiro-ine to

capilLio da Guarda Fiscal Vasco Silva. Etc terá cilia as

autoridades. quando intorrogado sobre a origern das

vultuosas quantias quo tinha depositadas em seu nome, quo

essas quantias provinham da empresa Campos; isso Ievou

a que as autoridados fossern a ompresa investigar 0 apurar

as montantos quo essa emprosa disthbuIa aos accianistas,

verificando ostas quo nâo distribula absolutarnente nada.

Polo oontrdrio, a empresa na sua contabilidade oficial

apresentava prejuizos. As autonidades investigararn melhor

o descobnirarn quo a ompresa tinha aquilo que pelos vistas

parece sor rnuito vulgar pelo menos pelas noacçoos quo

[,..) o chamado saco azul.Desde a sua cniação cm 1984, a empnesa facturava cerea

do 40 % da sua producAo extraoontabilisticaniente, e esse

dinhoiro dava entrada em comas abertas expressamento pam

esse efoito em bancos, quo cram do conhecimento do urn

ndrnoro rcstnto e quo depois cram distribuidas, e as verbas

cram utilizadas corno as administradones entendiam.

Sea &spertada para a empresa Campos corno disse

oorca do trés meses ames do escrevor a primeiro artigo,