Como sabe, Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, há um velho brocardo latino que aqui se aplica com toda a propriedade e que é este: de minimis non curat praetor! Essa questão dos convites, saber se foi para esta ou para aquela função, é questão manifestamente acessória e irrelevante na situação concreta! O que importa saber é se, a jusante, V. Ex.ª recusou o convite para exercer funções como director do DCCB ou aceitou esse convite, ficando, naturalmente, postergados e irrelevantes o contexto, as condições e os termos em que, eventualmente, lhe pudesse ter sido dirigido o convite para outras funções!
É isto que importa aqui apurar, tanto mais que, Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, se me afigura absolutamente pertinente e sagaz dizer que, no momento em toma posse, ou tinha tomado há pouco tempo, o Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária um cargo de eminente confiança política a quem compete sugerir e propor os directores nacionais adjuntos, nos termos que decorrem, aliás, da lei orgânica da Polícia Judiciária , seria curial e asado que, nesse momento, a existir uma mudança estratégica da orientação da Polícia Judiciária na mente da Sr.ª Ministra da Justiça, se introduzissem também modificações a nível dos directores nacionais adjuntos, quer no caso da DCCB quer no da DCICCEF.
Ora bom, se o propósito da Sr.ª Ministra da Justiça, se a tal afirmação (que é a joeirar um pouco en passant, mas de uma forma repisada e recorrente, até enfática, porventura ad nauseam), de que a Sr.ª Ministra da Justiça não veria com "bons olhos" a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado na DCICCEF, se esta afirmação tivesse sustentação e fundamento, seria lógico, naquele momento, no momento em que, de facto, são formulados os convites para Director Nacional e para Directores Nacionais Adjuntos, também a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado tivesse sido substituída. Ora isso não se verificou, o que significa que essa afirmação, a ter alguma correspondência com a verdade, era uma afirmação perfeitamente lateral e marginal.
O que conta, o que releva, o que avulta de tudo isto é que, relativamente à estrutura orgânica da direcção da Polícia Judiciária, o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, que foi convidado, aceitou e exerceu funções como director da DCCB e a Dr.ª Maria José Morgado não foi bulida nas suas funções e manteve-se em pleno, integralmente, no exercício das competências que lhe estavam cometidas, como Directora Nacional Adjunta na DCICCEF. Esta é que é a realidade que eu gostava que V. Ex.ª sobre esta matéria se pronunciasse.
Mais, coloco-lhe a questão num sentido inverso, ou seja, se V. Ex.ª tivesse a incumbência de nomear o director nacional adjunto e se tivesse, relativamente ao director nacional adjunto, a desconfiança, relativamente à sua competência, à sua capacidade ou ao modus faciendi como ele imprimia a estratégia nacional de combate à criminalidade naquele sector, V. Ex.ª o que é que faria: manteria essa pessoa no lugar ou substitui-la-ia? Isto é o que importa, de facto, aqui esclarecer.
O que os factos demonstram à saciedade, por muito que isso custe a algumas pessoas, é que a Sr. Dr.ª Maria José Morgado permaneceu em funções na DCICCEF e que o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes não foi exercer as funções da Dr.ª Maria José Morgado, aceitou funções - aceitou -, tomou posse e exerceu funções do Director Central de Combate ao Banditismo. Esta é que é a realidade inexorável!
Esta é a primeira questão que lhe coloco e, relativamente à qual, gostava, de facto, de ouvir o seu comentário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia-lhe para concluir.
O Sr. Jorge Neto (PSD): - Vou ser breve, Sr. Presidente.
A segunda questão, Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, respeita a uma matéria que V. Ex.ª, também, já in illo tempore, na 1.ª Comissão tinha referenciado como sendo uma matéria que, de alguma forma, terá tolhido a sua honorabilidade e a sua competência, enfim, a sua esfera de competência exclusiva, que tem a ver com a questão da Dr.ª Maria Alice.
V. Ex.ª várias vezes fez referência, quer na 1.ª Comissão quer hoje aqui mesmo, a que o Dr. Adelino Salvado terá sugerido ao Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, no sentido de afastar - foi esta a sua expressão - a Dr.ª Maria Alice.
Ora, eu perguntava-lhe, concretamente e de uma forma cirúrgica, isto, Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes: a quem é que compete substituir, afastar, destituir uma subdirectora da Polícia Judiciária? É ao Sr. Director Nacional Adjunto, Dr. Pedro Cunha Lopes, ou era ao Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Adelino Salvado?
Basta passar os olhos, mesmo de relance, na Lei Orgânica da Polícia Judiciária para enxergarmos, num ápice, a quem é que compete substituir, afastar, ou demitir a Dr.ª Maria Alice! E o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, seguramente, conhecedor profundo que é dessa lei orgânica sabe, naturalmente, que a substituição e o afastamento são da competência do Sr. Director Nacional, não da competência do Sr. Director Nacional Adjunto, no caso, de V. Ex.ª.
Terceira questão tem que ver com o Dr. João Salgueiro: é outra matéria que, de facto, é aqui suscitada.
Vozes do PS: - Isso já foi esclarecido! Terá de falar nisso outra vez'
O Sr. Jorge Neto (PSD): - Terei, por vezes com uma ênfase atrabiliária, porque gera ou visa gerar-se especulação e a conspiração de que algo se passa aqui que tem que ver com uma interferência abusiva, inadmissível e intolerável na área de investigação criminal que está cometida ao poder judiciário e, no caso concreto, a V. Ex.ª.
Pergunto, designadamente: há uma referência que é feita por V. Ex.ª que tem que ver com o facto de o Sr. Secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. João Salgueiro, ser denunciante e, como tal, ser perfeitamente razoável, na sua óptica que ele estivesse a ser ouvido na Polícia Judiciária.
Já aqui também foi dito, ou melhor, foi dito na 1.ª Comissão que as coisas não são assim tão simples quanto parecem: é que se o lugar de secretário-geral dos negócios estrangeiros tem, de facto, um relevo que não se compadece com… Nós, habitualmente, enfim, na gíria comum, entendemos que é um lugar de secretário, que eu julgo que V. Ex.ª referiu. Não é um secretário qualquer, é o secretário-geral, é um lugar, de facto, de alto relevo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Também já aqui foi dito, ou melhor, foi dito na 1.ª Comissão, pelo Dr. Adelino Salvado que muito provavelmente um secretário-geral dos Negócios Estrangeiros, relativamente a esta matéria em concreto, que, tanto quanto sei, teria a ver com o furto ou a apropriação de documentos de identificação, provavelmente não acrescentaria um átomo, relativamente ao esclarecimento dos factos, exactamente pela especificidade e pela inerência das funções que exerce, pelo que está absolutamente arredada e alheada da questão