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A primeira questão tem a ver com as escutas, sobre as quais, salvo erro, V. Ex.ª disse que, de facto, não era dado conhecimento imediato ao juiz, havendo já sobre isso jurisprudência do Tribunal Constitucional. Percebi que, por várias vezes, fez saber ao Sr. Director Nacional que seria útil analisar essa questão.
Pergunto se, nessa altura, estava ou não mais alguém presente e se isso também se verificou em relação a escutas feitas, que não classifico de ilegais, já depois do Sr. Director Nacional ter tomado posse, isto é, se em relação a estas também não se dava imediato conhecimento ao magistrado.
A segunda questão é um pouco complicada de colocar, mas gostava de perguntar a V. Ex.ª, quando refere que, nessas questões de bastidores do poder, eram veiculadas questões relativas à sua vida privada, se isso também foi ouvido por si dentro da Polícia Judiciária ou se foi apenas na comunicação social; se alguém da Polícia Judiciária lhe deu conhecimento daquilo que corria nos corredores e, caso tal tenha acontecido, quem é que lhe deu esse conhecimento.
Essas questões permitiram que V. Ex.ª estabelecesse alguma relação com essa pergunta que foi feita, sobre se conhecia o director do SIS? Essas questões circulavam para justificar a sua demissão, porque, às vezes, podem ter sido de molde a estabelecer alguma ligação?
E a última pergunta que me atrevo a fazer é que V. Ex.ª falou no processo do indiano, mas falou também noutros processos ou noutro processo. Pergunto se, de facto, é assim, se houve mais algum processo em que houvesse desinteligências com o Sr. Director Nacional e, na hipótese afirmativa, se pode revelar que processo é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes.

O Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes: - Quanto às escutas e ao conhecimento imediato ao juiz, é uma questão que tem sido muito debatida nos tribunais portugueses.
Quer dizer, o conhecimento imediato ao juiz das escutas feitas em qualquer instituição policial é impossível, porque isso pressuporia que o juiz estivesse em contacto directo com quem faz as escutas, o que é impossível.
Na DCCB, no tempo em que eu lá estive, estabelecemos o prazo de 15 dias, que é um prazo razoável. Todavia, acho que estas questões deviam ser debatidas, nomeadamente, institucionalmente - a Polícia Judiciária devia ter uma opinião acerca do que são as escutas, de como é que podem ser feitas - e, então, também, se calhar, alterado o Código de Processo Penal e verificada a jurisprudência do Tribunal Constitucional.
O que acontece nos tribunais portugueses é que grande parte dos processos mais importantes são, neste momento, anulados por via disto, porque entende-se que 15 dias é muito, ou um mês é muito, ou um mês e meio é muito, e isto traduz uma grande insegurança nos serviços de administração da justiça.
Portanto, o que posso dizer-lhe é: não é não cumprir, pois a DCCB cumpria o máximo que era possível, que era, de 15 em 15 dias, levar as escutas ao juiz (depois de fazer as transcrições, etc.)... Agora que esta questão, nomeadamente pela anterior experiência de tribunal que eu tinha, tem de ser debatida, em termos legislativos e jurisprudenciais, tem. É que não vale a pena estar a fazer investigações e julgamentos, que, depois, passado algum tempo, são anulados e determinam, com excessos do prazo de prisão preventiva, a libertação de arguidos, etc.
Esta é para mim uma das questões mais graves e que, em termos de processo penal, deve ser debatida rapidamente.
Quando é que falei nisto ao Sr. Director Nacional? Falei quando fui convidado; recordo-me de ter falado nisto, por exemplo, depois do almoço da tomada de posse. Agora, como não eram feitas reuniões, como não havia troca de informações, como as tais reuniões do Conselho de Coordenação Operacional debateram matrículas, debateram relações das direcções centrais com as secções regionais, debateram a necessidade de haver ou não relatórios mensais para controlo de cada uma das instâncias da Polícia Judiciária, obviamente que isto, não fazendo parte da ordem de trabalhos, não era discutido em reuniões.
Quanto aos comentários dentro da Polícia Judiciária, ouvi dizer, mas coisas sem importância nenhuma, se saía à noite, se não saía à noite, o que é que eu fazia, etc., claro que ouvi lá dentro o que se dizia, mas nunca liguei ao que dizem de mim, sem uma base de sustentação.
Agora, claro que para mim é desagradável, saber, depois, a posteriori, através dos meios de comunicação social, que se diz - as outras questões pessoais, não, essas passo bem por cima delas - que eu deixei fugir um perigoso terrorista ou que eu queria um helicóptero para ir buscar uma bomba no Alentejo. Obviamente que isso quer traduzir um desnorte e, se calhar, a tal "verdura" de que falavam no início, que não corresponde à realidade, e isso repugna-me muitíssimo.
Quanto à última pergunta, tenho aqui as iniciais, mas, depois, não escrevi o resto…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que eu tinha percebido que V. Ex.ª tinha dito que não era só um processo…

O Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes: - Pois, na altura, tínhamos dois, mas o outro não teve relevância; era um processo de averiguações sumárias e não se confirmaram os meses que nós tínhamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes, na linha, aliás, da minha colega Odete Santos, sem alegações, embora tenha de lhe dizer que a postura de V. Ex.ª nesta Comissão, para mim, só confirmou a ideia que tenho, há longos anos, dos magistrados portugueses, que é de que continuam a ser isentos e imparciais no tratamento das questões.
Quero colocar-lhe algumas questões muito concretas, Dr. Pedro Cunha Lopes. Na Lei Orgânica da Polícia Judiciária, ainda em vigor (dizem que vai ser alterada), o artigo 3.º diz, no n.º 1, que "A Polícia Judiciária coadjuva as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de actos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais", e, no n.º 2, que "Para efeitos do disposto no número anterior, a Polícia Judiciária actua no processo sob a direcção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional, sem prejuízo da respectiva organização hierárquica".
A minha pergunta é esta: em julgamentos complexos ou, pelo menos, em julgamentos muito complexos, eu, na qualidade