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Passo à quinta questão. Tem sido várias referido que, da intervenção do Director Nacional, e, num caso, na sequência de um pedido de informação por parte de um membro do Governo, concretamente da Ministra das Finanças, resultaram interferências na gestão de meios que levariam a uma alteração de prioridades de investigação com prejuízo da própria investigação desenvolvida.
Se é assim, em que termos e em que medida é que é possível substanciar tais alterações de prioridades por intromissão do Director Nacional ou por intromissão externa, com consequências relativamente à afectação de meios a investigações em curso.
Passo à sexta questão. Foi referida publicamente, nomeadamente em depoimento aberto do Dr. Pedro Cunha Lopes, logo em Maio, aquando da formação da equipa dirigente, quando o Dr. Adelino Salvado foi convidado para exercer as funções de Director Nacional da Polícia Judiciária, a existência de convites a outros magistrados para ocuparem as funções que a Sr.ª Dr.ª então exercia na Polícia Judiciária. O Dr. Pedro Cunha Lopes afirmou ter sido convidado, mas foram referidos outros convites.
Pergunto-lhe, pois, se teve conhecimento desses convites e, designadamente do que foi declarado em reunião aberta de comissão segundo o que a Sr.ª Ministra da Justiça não via com bons olhos a sua continuação na DICCEF. Gostaria de saber se tem conhecimento do facto de essa circunstância ter sido falada, quer em termos públicos, quer no meio da magistratura, quer mesmo entre altas entidades de Estado com responsabilidades relativamente ao sector da justiça.
Que interferências são essas? Em que momento teve conhecimento deste tipo de intervenções?
Passo à última pergunta, sistematizando. Não tanto no seu depoimento anterior em comissão mas em declarações à comunicação social, referiu com particular ênfase determinadas investigações nos domínios do crime económico, financeiro e fiscal, nomeadamente: investigações a fraudes relacionadas com o IVA, a crimes relacionados com impostos especiais sobre o consumo de álcool, de tabaco, a crimes relacionados com imposto sobre combustíveis; disse que esse tipo de crime tem hoje uma gravidade comparável, se não mesmo superior, a formas tradicionais de crime como os ligados à droga; disse, ainda, que, nessa matéria, a perda de apoio que sentiu traduziu-se não só em efeitos sobre a investigação, sobre a motivação dos operacionais da Polícia Judiciária mas também, como referiu numa entrevista, pôs em causa investigações em curso e, designadamente, a utilização de arrependidos indispensáveis ao apuramento da verdade nalguns desses processos.
Ora, perante isto alguma vez teve a sensação - e, em caso afirmativo, a partir de que momento - de que as investigações que a Polícia Judiciária estava a desenvolver estavam a pôr em causa altas figuras ligadas à administração fiscal, empresas e entidades com relevantes interesses económicos, advogados, consultores fiscais com estreitas ligações à administração fiscal ou integrantes da mesma em momentos anteriores e que se tivessem sentido postos em causa por investigações desenvolvidas nestes domínios específicos, que tão profundamente enfatizou, ligados ao combate ao crime económico, financeiro e fiscal?
Termino aqui as perguntas e apenas acrescentarei três pedidos de elementos que foram referidos na ocasião anterior em que veio depor à comissão e que não nos foi possível pedir formalmente, a saber: o relatório da DCICCEF referente a 2001, o qual quisemos pedir oficialmente; o relatório de um grupo de trabalho multidisciplinar, relatório esse que foi apresentado ao então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e que era relativo a matéria de combate ao crime económico; e diversos relatórios de instâncias internacionais sobre a matéria e os que considerasse relevantes certamente e que seriam muito úteis para o trabalho desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado.

A Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado (ex-Directora Nacional Adjunta da Polícia Judiciária): - Agradeço a atenção dos Srs. Deputados.
Previamente, tenho a referir que me considero numa situação de dever de colaboração com a descoberta da verdade nesta Comissão e que a única limitação às minhas revelações é o eventual dano que daí poderia advir para a investigação criminal, para a prevenção ou para a segurança dos seus investigadores. Tirando essas eventualidades, farei todas as revelações que considero necessárias dentro do interesse preponderante da descoberta da verdade, a verdade verdade.
Todos sabemos que, nos processos, há uma verdade formal, uma verdade material - não sei se também vou aprender alguma verdade parlamentar -, mas a verdade que quero revelar aqui é a verdade verdade.
Quanto às questões que o Sr. Deputado me colocou, julgo que tenho direito a uma resposta proporcional.
As questões que o Sr. Deputado amavelmente me colocou julgo que têm direito a uma resposta proporcional: envolvem toda a história da minha actuação, das prioridades definidas, em matéria de prevenção, em matéria de investigação criminal, em matéria de apoio à investigação criminal, em matéria de tipologias de crime, em matéria de análise dos modus operandi e correspondente adaptação dos meios de prova, em matéria de adopção de uma atitude não tradicional para diminuir o impacto da corrupção e da fraude financeira internacional.
E explicar tudo isto é muito complexo; mas explicar tudo isto simultaneamente e explicar e rebobinar é, como no branqueamento, começar da frente para trás. O que é que aconteceu no dia 27 de Agosto? E por que é que aconteceu no dia 27 de Agosto? E quem é que escolheu que acontecesse no dia 27 de Agosto? Se fui eu ou se houve alguma sobreposição à minha vontade, ainda torna mais complexa esta tarefa.
Enfim, vou lembrar-me das dificuldades de análise no combate ao crime económico, que é sempre velado, indirecto, complexo, inovador, mutante e não tem cara. Vou lembrar-me de todas essas dificuldades e fazer um esforço, para ver se consigo descobrir alguma capacidade de conseguir tratar destas questões em termos minimamente satisfatórios e esclarecedores.
Começando com o pedido de demissão, Srs. Deputados, poderia talvez dizer isto: inicialmente, eu tinha um compromisso para ficar; a partir do dia 27 de Agosto, fiquei com um compromisso para partir da Polícia Judiciária.
Compromisso para ficar, compromisso para partir - e isto não é nenhuma telenovela (aliás, não vejo telenovelas), mas reconheço que há qualquer coisa de rocambolesco nisto, mas não sou eu a "produtora" deste filme. Aliás, nada disto aconteceu em circunstâncias normais, nada disto aconteceu num quadro da normalidade, e, até hoje, não domino tudo o que aconteceu em termos factuais.