televisões, em que acentuei que o pedido de demissão se enraizava em divergências de estratégia operacional e de organização da DCICCEF e que não havia uma interpretação de natureza política a fazer sobre esse pedido.
Mas esse repúdio de interpretação política é a respeito do meu pedido e não a respeito das iniciativas de terceiros que me colocaram nesta fatalidade e nesta posição irreversível. A carta é assinada por mim e o que eu digo é que, quando fiz aquele pedido de demissão, não tive intenções políticas. Porque, a certa altura, eu já não sabia para onde é que o Dr. Adelino Salvado me estava a empurrar, porque recebo, no sossego das dez e tal da manhã, em minha casa, um telefonema que me sussurra: "Peça a cessação da comissão". E quando vejo todas as especulações que surgem depois, sinto necessidade de acentuar o dever de neutralidade de uma magistrada, mas isto é um facto da minha esfera de actuação, não é da esfera de actuação do Dr. Adelino Salvado, da Sr.ª Ministra ou de quem quer que seja que, porventura, esteja implicado nesta história.
Como eu disse, houve um autor moral, houve um autor moral: eu fui autora material, eu executei! Mas a iniciativa não me pertenceu, a avaliação das circunstâncias não me pertenceu e eu não percebia o que estava a acontecer. Isto quanto às razões de natureza política.
Eu não tinha razões de natureza política e não podia ser acusada de estar a fazer um pedido de cessação da comissão, para, depois, o explorar politicamente, simplesmente aqueles que apontam esta carta como uma explicação dos seus comportamentos, estão enganados numa coisa: é que esta carta explica o meu comportamento, esta carta é assinada por mim, não é assinada por mim, pelo Dr. Adelino Salvado e pela Dr.ª Celeste Cardona. É uma carta assinada por mim, e quem não tinha intenções políticas era eu, mais ninguém! O resto não sei, o resto não me diz respeito.
Aliás, o Dr. Adelino Salvado, quando me propõe a cessação da comissão, tem a certeza de três coisas. Quais são? O protocolo de acesso às bases de dados e de cooperação entre a Polícia Judiciária, DGAIEC, a DGI, a DGCI, a Brigada Fiscal, etc., etc. Esse protocolo começou a ser trabalhado por ordem do Sr. Director Nacional a partir do dia 12 de Agosto - eu fui para férias no dia 8 de Agosto -, sendo que eu tinha bytes de análise sobre esta matéria, havia dois grupos de trabalho na UCLEFA a trabalhar nesta matéria, havia projectos de protocolo a serem elaborados pela UCLEFA, havia gente com treino e experiência - isso posso entregar a esta Comissão -, com análises também nessa matéria, e o Sr. Desembargador espera que eu vá para férias para pôr operacionais da polícia, que não têm treino, nem experiência, nem tão-pouco perfil, a trabalhar nesta matéria do protocolo.
Com base em quê? Plagiando os instrumentos teóricos que eu lhe tinha mandado, ou seja, plagiando o relatório de actividades da UCLEFA, o relatório de actividades da UCLEFA para 2002, o relatório do grupo de trabalho da UCLEFA sobre o dever de sigilo e o acesso às bases de dados, o relatório sobre a criminalidade do grupo de trabalho sobre a criminalidade económica, financeira e fiscal do subgrupo de trabalho dirigido pela Polícia Judiciária e um outro relatório e as conclusões de um grupo de trabalho que eu tinha dirigido no ano 2000/2001 sobre as tipologias da criminalidade económica, financeira e fiscal e os acessos às bases de dados.
O Dr. Adelino Salvado, absorvendo os conhecimentos desse relatório, faz um projecto de protocolo, que, se me perguntarem a esse respeito, direi que é um nado-morto, é um acesso à informação sem operacionalização dessa mesma informação e com indiferença completa e com violação das recomendações internacionais nessa matéria. Basta dizer que nem sequer se fala em detecção e confisco de bens produto de branqueamento e de actividades criminosas e vantagens do crime. Mas isso é matéria para vermos à parte.
Mas no dia em que o Sr. Desembargador me propõe este comportamento, há o projecto de protocolo que estava já em marcha, há a alteração da Lei Orgânica da Investigação Criminal, que inclui a atribuição da competência à Polícia Judiciária no combate ao crime tributário, em moldes semelhantes àqueles que eu propus ao Sr. Desembargador, mas com alterações, que são graves e que possibilitam alguma desorientação ou que vão originar alguma desorientação, no ataque à fraude e à corrupção, mas isso é matéria para ver à parte.
Portanto, havia o protocolo, o alargamento das competências da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, o projecto financeiro da Polícia Judiciária, que estava a ser apresentado e negociado com a tutela à data, segundo me disse o Sr. Desembargador em funções de Director Nacional da Polícia Judiciária, e havia no terreno - e disso o Sr. Director Nacional tinha a certeza, porque eu lhe tinha prestado contas - três operações preparadas. Quais eram? A da fraude da Samsung, que foi desencadeada em Setembro; a do combate à corrupção na Brigada de Trânsito, para a qual eu tinha criado uma brigada especial desde 22 de Fevereiro de 2001; e ainda uma outra, que estará latente, e estava com os elementos de prova preparados e só por falta de meios é que não se tinha avançado, que dizia respeito às fraude nos laboratórios, que era a continuação da fraude nas farmácias.
Penso que é legítimo eu concluir que, nesse dia, o Sr. Director Nacional concluiu que a resposta "não digam que eu não quero combater o crime de colarinho branco" estava garantida. No dia 31 havia manchetes no Público e no Expresso sobre os novos poderes atribuídos à Polícia Judiciária, sendo que um desses novos poderes era o protocolo, que é uma deslocação dos poderes da UCLEFA. Em vez de serem os poderes da UCLEFA, presididos pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esses poderes são deslocados para a presidência do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária. É um projecto hegemónico e vazio de operacionalidade.
Portanto, estava preparado um quadro: "Não digam que eu não quero combater o colarinho branco, e esta senhora pode ir à vida". Estava escorada a minha saída, era algodão que amaciava a minha saída. O projecto de protocolo, a Lei Orgânica da Polícia Judiciária e as operações no terreno, que estavam trabalhadas, estavam garantidas. Era uma questão apenas de tempo, até a dormir se faziam. Nem que se mudasse tudo de alto a baixo, aquilo estava sempre garantido. Até ao fim do ano havia comidinha garantida nessa matéria. Eu era uma pessoa que, aparentemente, não fazia falta e podia ser despachada desta maneira. Isto é o que ia ser para o futuro.
Eu estava convencida de que o Sr. Director Nacional tinha um projecto programático para a Polícia judiciária. Não é que ele tivesse discutido esse projecto comigo, porque nunca o discutiu, nunca houve reuniões em que se discutissem estratégias de combate ao crime. E, vendo a intervenção do Sr. Director Nacional nesta Comissão, não vejo qualquer análise de estratégia, de prioridades, de linhas de