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de advogado, assisti à presença de agentes da Polícia Judiciária, que, de algum modo, assessoravam, procuravam ajudar, às vezes, em intervalos de julgamentos, etc., o Procurador, ou o Procurador Adjunto, ou o Procurador-Geral Adjunto, conforme as circunstâncias, que dirigia e fazia a acusação.
O que pergunto é: isto verifica-se ou não, actualmente, especialmente nos processos de maior complexidade técnica? Isto, aliás, é sabido. Os advogados, hoje, têm a facilidade de levar consigo um conjunto de assessores técnicos, desde economistas a contabilistas, etc., e, às vezes, estar lá o Procurador sozinho é uma coisa extremamente complicada.
A segunda questão tem a ver com o seguinte: é evidente - e, aí, reporto-me também à lei orgânica e ao seu artigo 114.º, aquele que se refere aos directores nacionais adjuntos - que quem propõe a nomeação do director nacional adjunto é o director nacional da Polícia Judiciária, mas quem faz o despacho de provimento é o Ministro da Justiça (aliás, como V. Ex.ª leu e como nós também lemos, sendo que V. Ex.ª foi exonerado pela Ministra da Justiça). Portanto, não é uma questão tão-só do director nacional, mas é uma questão com a Ministra da Justiça.
A questão que lhe ponho é esta: nos seus escassos três meses, em que aparentemente tudo mudou - isto é, V. Ex.ª tinha competência, proficiência, etc., todas as características que são requeridas aqui pela lei orgânica, e, de repente, em três meses, tudo isto se alterou -, V. Ex.ª esteve presente conjuntamente com o Sr. Director Nacional e, eventualmente, com os seus colegas da direcção, directores nacionais adjuntos, em alguma reunião com a Sr.ª Ministra da Justiça? E digo isto porque estão aqui várias pessoas que já pertenceram ao governo e já tutelaram directores. Por exemplo, eu reuni várias vezes com os directores-gerais e com os subdirectores de áreas que tutelei - umas vezes, reunia só com o director-geral mas, em muitas circunstâncias, até pela especialidade das matérias, reunia com o director-geral e o subdirector-geral.
Pergunto: alguma vez a Sr.ª Ministra da Justiça se dignou reunir, nem que fosse por uma questão de cumprimentos, com o director nacional e com os directores nacionais adjuntos?
Última questão tem também a ver com a lei orgânica, ainda em vigor. O artigo 47.º, que se refere ao Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica diz, no n.º 2, alínea d), o seguinte: "Elaborar relatórios e análises estatísticas sobre o estado e a evolução da criminalidade".
A pergunta que lhe faço é se V. Ex.ª, quando chegou e tomou posse do seu lugar na DCCB, encontrou relatórios da actividade (até, eventualmente, planos da actividade), feitos por este departamento, ou se a própria DCCB faz habitualmente relatórios da actividade.
Digo isto porque, por exemplo, nós temos uma coisa que habitualmente os governos nos entregam por altura do Orçamento, um Dossier Justiça, onde consta um conjunto estatístico de crimes e que dá para perceber como é que a situação evolui - se agora é mais o furto por esticão ou mais o roubo na base do assalto, como V. Ex.ª bem referiu, etc.
Assim, o que pergunto é o seguinte: existem ou não elementos destes, agregados e organizados, de onde se permite concluir o estado e a evolução da criminalidade, designadamente na área do banditismo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes.

O Sr. Dr. Pedro Cunha Lopes: - Quanto à primeira questão, é normal haver assessoria - pelo menos, eu tenho visto. Não sou procurador, sou juiz, mas, nos processos mais complexos, é normal eu ver Procuradores da República assessorados, em privado, pelos elementos que fizeram a investigação, trocarem opiniões sobre o que foi feito, etc., o que até me parece curial.
Todavia, relativamente aos juizes isso nunca aconteceu. Ou seja, a Polícia Judiciária assessorar um juiz que vai proceder a julgamento, isso não aconteceu, nem tenho conhecimento que alguma vez tenha acontecido, nos casos que conheço.
Relativamente ao Procurador, que tem de sustentar a acusação, muitas vezes isso é feito e tenho conhecimento de muitos casos em que o Procurador, antes do julgamento, se reúne com quem dirigiu o processo, para saber que provas foram coligidas, entender determinados documentos, etc.
Em relação à segunda questão, devo dizer-lhe que nunca tive qualquer reunião com a Ministra da Justiça - aliás, também não fui ouvido quando foi cessada a minha comissão de serviço. Portanto: nem reunião enquanto lá estava, nem reunião para sair.
Quanto aos relatórios estatísticos sobre o estado da Polícia Judiciária, cada um dos departamentos tem de fazer um relatório anual. Quando cheguei, em Maio, o da DCCB não estava feito e fui eu quem o assinou, também sob proposta que me foi dada pela DCCB, em Julho ou Agosto, se não me engano, mas tinha os anteriores.
Acho que respondi às suas três questões.

O Sr. Presidente: - Eu tinha dito que o Sr. Deputado Osvaldo Castro era o último Sr. Deputado inscrito, mas, agora, há mais duas inscrições, dos Srs. Deputados Jorge Lacão e Telmo Correia, que espero sejam as últimas, dado o adiantado da hora.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, eu ouvi, todos ouvimos, o Sr. Dr. referir, ainda hoje, a sua própria perplexidade quanto aos motivos genuínos que conduziram à perda da confiança na sua pessoa.
Em todo o caso, reportando-me estritamente aos termos em que está elaborado o ofício do Sr. Director Nacional, dirigido à Sr.ª Ministra da Justiça, em que se fundamenta a razão de ser para a cessação da sua comissão de serviço, queria ainda pedir ao Sr. Dr. que se pronunciasse sobre cada um dos fundamentos invocados neste ofício, não em termos de juízo de valor mas relativamente a factos eventuais (e digo eventuais na dúvida sobre se algum deles possa ou não ter ocorrido).
Primeiro, quanto ao invocado fundamento da perda de confiança, queria saber se o Sr. Dr. foi, de facto, informado, em algum momento decisivo, de uma razão determinante justificativa da perda de confiança;
Segundo, quanto ao fundamento do não cumprimento dos objectivos previamente delineados, gostaria de saber se o Sr. Dr. tem consciência de, nalgum momento, poder ter ocorrido qualquer circunstância ou qualquer facto que possam ter representado para o Sr. Director Nacional um efectivo incumprimento da sua parte de objectivo previamente delineado;
Terceiro, relativamente ao fundamento da nova orientação à gestão da Direcção Central, gostaria de saber se o Sr. Dr. tem consciência de, nalgum momento, ter expresso