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2. Armando Ferreira veio, entretanto, solicitar “uma reavaliação da decisão” da CADA, porque, em sua opinião, o Parecer n.º 45/2006 assenta num pressuposto errado: “não é verdade que o Município de Vila do Conde (...) use exclusiva mente o formato PDF” para a elaboração das Grandes Opções do Plano e dos Orçamentos Municipais.
Posteriormente, veio ainda esclarecer por que razão necessita dos referidos do cumentos em “formato informático (EXCEL)”: a) “Quer o Orçamento quer as Grandes opções do Plano do concelho de Vila do Conde são da ordem das dezenas de milhões de euros cada, e o documento impresso tem várias dezenas de páginas A4 cada uma delas com dezenas de itens”; b) “O nosso interesse nos referidos documentos tem duas vertentes: – A sua divulgação aos munícipes através do nosso sítio na Internet (...) uma vez que o sítio da Câmara não o faz; – O de exercer o nosso direito de fi scalização quer como cidadãos, quer como autarcas”; c) “Quanto à primeira função, o formato PDF cumpre o objectivo enunciado (...). Já quanto à segunda função, quer o formato em papel, quer o formato PDF são manifestamente inadequados”; d) “Numa primeira linha de fiscalização, trata-se de verificar se o documen to impresso (...) corresponde ao original (...). Depois, trata-se de fazer uma fiscalização contabilística, procurando saber se as contas estão bem feitas.
Segue-se uma avaliação analítica e política. Verificar a evolução das rubricas ao longo dos anos, quer em valor absoluto quer em valor relativo, e verificar da afectação das verbas às diversas despesas, obras e competências da autarquia, para assim recomendar alterações, correcções ou ainda formular sugestões”.
Notificada para se pronunciar sobre a informação prestada pelo requerente, a entidade requerida veio dizer, em síntese, que: a) “Nunca a Câmara Municipal de Vila do Conde negou o acesso e a reprodu ção dos documentos administrativos relativos às «Grandes Opções do Plano para 2006» e ao «Orçamento Municipal para 2006», a quaisquer entidades, partidos políticos, munícipes e autarcas, que os tenham solicitado”; b) “A Câmara Municipal de Vila do Conde utiliza apenas a aplicação informá tica POCAL, desenvolvida pela empresa Medidata, SA, para implementação II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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