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de toda a sua contabilidade patrimonial e orçamental, sendo que todos os do cumentos são impressos directamente desta aplicação para «PAPEL», sendo no entanto possível a sua disponibilização em formato digital PDF e a sua exportação para formato EXCEL”; c) “Todos os autarcas, quer do Executivo Municipal, quer da Assembleia Mu nicipal receberam os documentos em causa reproduzidos única e exclusiva mente em PAPEL”; d) “Independentemente da possibilidade dos documentos em causa serem dis ponibilizados em formato PDF e serem susceptíveis de exportação para for mato EXCEL, a Câmara Municipal de Vila do Conde entende não disponibi lizar os documentos em causa em formato EXCEL, por motivos de segurança interna da informação, que visam obter o maior controlo possível sobre os originais dos documentos referidos, no sentido de garantir a sua fiabilidade (...)”.
3. Entretanto, o Núcleo Local de Vila do Conde e Póvoa do Varzim do Bloco de Esquerda solicitou ao Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Conde, por requerimento datado de 27 de Março, os seguintes documentos “em formato electrónico (PDF)”: a) Grandes Opções do Plano de 2006; b) Orçamento Municipal para 2006.
Como não foi obtida qualquer resposta, Armando Herculano, em representação do referido Núcleo, veio apresentar nova queixa à CADA, que deu origem ao processo nº 207/2006.
Convidado a pronunciar-se sobre a queixa, o Presidente da Assembleia Muni cipal de Vila do Conde veio informar que, devido a um lapso dos serviços de apoio à Assembleia, o pedido só foi encaminhado para o Presidente da Câmara em 16 de Maio de 2006.
II - Apreciação jurídica 1. O princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos cons ta do artigo 7.º, n.º 1, da LADA1: “Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”.
1 Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações in troduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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