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322 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.07.19 Processo n.º 224/2006 Queixa de: João Santos Entidade requerida: Presidente da Assembleia de Freguesia de Mafamude I - Factos 1. João Santos requereu ao Presidente da Assembleia de Freguesia de Mafamude, da qual faz parte, cópia da gravação sonora da sessão ordinária da Assem bleia de Freguesia, de 20 de Dezembro de 2005.
Não tendo obtido a reprodução pretendida, apresentou queixa nesta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), usando da faculdade que lhe concede o artigo 16.º, n.º 1 da LADA1.
Juntou documentação diversa, na qual se inclui, no que ao caso aproveita, o pe dido e a resposta do Presidente da Assembleia de Freguesia.
2. Ouvido sobre a queixa, cujo expediente lhe foi, para o efeito, enviado, o Presidente da Assembleia de Freguesia de Mafamude respondeu relatando as circunstâncias em que tinha sido pedido o acesso à gravação em causa, a sua disponibilidade para facultar a audição desta e a recusa dos elementos do Parti do Socialista (onde se integra o ora queixoso) em aceitar tal solução, seguida do pedido de reprodução da referida gravação.
Acrescentou que, não dispondo a Junta de Freguesia de meios adequados à du plicação da gravação e tendo dúvidas sobre a legitimidade do requerido, decidiu 1Lei do Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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