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ponibilização dos documentos em formato PDF e a sua exportação para o for mato EXCEL.
A entidade requerida alega, todavia, que não faculta os documentos requeridos em formato informático EXCEL, por razões “de segurança interna da informa ção, que visam obter o maior controlo possível sobre os originais (...), no senti do de garantir a sua fi abilidade”2.
Tais razões não permitem, contudo, recusar o acesso.
Desde logo, porque, em rigor, qualquer utilização indevida dos documentos em formato informático EXCEL não interfere, naturalmente, com os originais, que continuam em posse do Município de Vila do Conde.
Em segundo lugar, porque a lei não prevê tal restrição de acesso (cfr. ponto II.1).
Mesmo havendo risco de utilização indevida da informação, e não parece ser esse o caso, a Administração não pode recusar o acesso, apenas com base nesse fundamento.
III - Conclusão Face ao exposto, conclui-se que a entidade requerida deve facultar os documen tos em apreço ao Núcleo Local de Vila do Conde e Póvoa do Varzim do Bloco de Esquerda, nos formatos informáticos PDF e EXCEL.
Comunique-se.
Lisboa, 28 de Junho de 2006 Antero Rôlo (Relator) - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Renato Gon çalves - Artur Trindade (com voto contra) - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente) 2 Note-se que a entidade requerida não se opõe a facultar o acesso aos documentos em apreço em formato PDF.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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