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Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da LADA, documentos nominativos são quaisquer suportes de informação que contenham dados pessoais [alínea b)], isto é, “in formações sobre pessoa singular, identificada ou identificável, que contenham apreciações, juízos de valor ou que estejam abrangidas pela reserva da intimida de da vida privada” [alínea c)].
São de classificar como documentos nominativos, por exemplo, os que revelem dados genéticos, de saúde, da vida sexual, de convicções ou filiações filosóficas, políticas, religiosas, partidárias ou sindicais e os que contenham apreciações sobre as pessoas.
Os documentos nominativos são comunicados, apenas, à pessoa a quem os da dos digam respeito, a terceiros que daquela obtenham autorização escrita, ou a terceiros que demonstrem interesse directo, pessoal e legítimo (artigo 8.º, n.ºs 1 e 2, da LADA).
Já os documentos não nominativos são, em princípio, de acesso livre e genera lizado.
A lei impõe, no entanto, algumas restrições a esse direito de livre acesso: quando os documentos contenham “segredos de empresa” (artigo 10.º, n.º 1, da LADA), quando haja razões para diferir ou protelar o acesso (artigos 5.º, 6.º e 7.º, nº 4, da LADA), ou quando exista outra justificação legal que não contenda com o pres crito em sede constitucional sobre a matéria.
2. Os documentos requeridos pelo Núcleo Local de Vila do Conde e Póvoa do Varzim do Bloco de Esquerda são, manifestamente, documentos administrati vos não nominativos, de acesso livre e irrestrito.
A questão que aqui se coloca é, assim, outra. Está, ou não, o Município de Vila do Conde vinculado a facultar o acesso aos referidos documentos nos formatos informáticos PDF e EXCEL? Os documentos requeridos foram elaborados a partir de uma aplicação infor mática, denominada POCAL, e foram distribuídos aos eleitos do Município de Vila do Conde - aos membros da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal -, “única e exclusivamente”, em papel.
No entanto, a referida aplicação POCAL permite, com relativa facilidade, a disII SÉRIE-D — NÚMERO 10
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