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328 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.09.13 Processo n.º 237/2006 Queixa de: Octávio Viana Entidade requerida: Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF.
I - Os factos 1. Octávio Viana apresentou queixa nesta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) contra o Presidente do Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, alegando que requereu acesso aos testes e exames de todos os alunos de Economia Il em que é directamente interessado e que, passado o prazo legal, ainda não obteve resposta ao pedido. O acesso pre tendido destina-se a instruir processo judicial e queixa junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, como referiu.
2. Convidada a pronunciar-se sobre a queixa, a entidade requerida respondeu dizendo que: – O Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF, é uma instituição totalmente privada, estando, por isso, fora do âmbito de aplicação da LADA1. Assim, os exames escolares dos seus alunos não são “documentos administrativos”, para efeitos de acesso, sendo, para o efeito, irrelevante o facto de se encontrar sob supervisão do Ministério da Ciência e do Ensino Superior; – Sem prescindir, os exames são “... óbvia e claramente documentos nominati vos, pois neles não só consta o nome do aluno como a respectiva correcção parcelar das várias questões e nota final, assim sendo não só nominativos como contendo dados pessoais sob reserva ao abrigo da Lei n.º 67/98”.
1 Lei do Acesso aos Documentos Administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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