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II - O Direito 1. A questão prévia a ser decidida consiste em saber se a entidade requerida Instituto Superior de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais - IESF -, está ou não sujeita à LADA.
Esta questão da sujeição das instituições de ensino privado à LADA já foi objec to de análise por parte da CADA, designadamente nos pareceres n.ºs 245/2002; em que foi apreciada a questão da sujeição à LADA da Universidade Portuca lense, e 223/2205, onde se apreciou a mesma problemática, relativamente ao Instituto Superior de Serviço Social do Porto2. Em ambos os casos se entendeu que os estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo, porque detentores de poderes de autoridade, são sujeitos passivos da LADA, sendo por isso os documentos que se prendem com o exercício de tais poderes (e somente esses), documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso dos documentos da Administração Pública.
2. Em ambos os Pareceres se considerou que: “A criação de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo de nível superior carece de autorização do Ministro da Educação, o mesmo sucedendo com o início de funcionamento de cada estabelecimento e com o reconheci mento ofi cial dos respectivos cursos (cfr. artigos 1.º, 9.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril). Ora, reconhecidos os cursos, os inerentes diplomas atribuídos pelas Universidades privadas - e atribuídos no exercício daqueles concretos poderes de autoridade que lhes foram conferidos pelo Estado - têm, para todos os efeitos (e, pelo menos, formalmente), o mesmo valor dos diplomas emitidos pelas Universidades públicas, não estando sujeitos a qualquer acto integrativo (homologação, aprovação, confirmação...) por parte do Estado.
Por isso, sobre o Estado mais não impende do que um dever de tutela de legali dade relativamente a estes estabelecimentos de ensino, para os quais transferiu a possibilidade de desenvolvimento de uma actividade de interesse público. E esta, pelo facto de passar a ser assumida por uma entidade privada, não perde a sua natureza de serviço público.
Perante isto, afigura-se, pois, indubitável que a LADA se aplica às Universida des privadas, (...). Com uma ressalva: a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos tem entendido que, no caso de uma dada entidade exercer quer 2 Os pareceres podem ser consultados em www.cada.pt.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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