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332 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.09.13 Processo n.º 270/2006 Requerente: Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional - Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional 1. A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional vem, nos termos do dis posto no artigo 15.º, n.º 2, da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)1, solicitar à CADA que emita parecer sobre um pedido que lhe foi diri gido por um funcionário, que requereu, “ao abrigo da legislação em vigor (...) a consulta da acta da última reunião do Conselho de Coordenação da Avaliação relativa ao ano de 2005”.
Segundo a entidade consulente, na reunião da qual resultou a acta, “foram apre ciadas e decididas reclamações apresentadas por avaliados relativamente à avaliação de desempenho no ano de 2005”, sendo que o requerente não é um dos reclamantes.
Entende a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional que a acta em causa “contém juízos de valor sobre os avaliados”.
2. São documentos administrativos nominativos os que “contenham dados pes soais” (cfr. artigo 4.º, n.º 1 alínea b) da LADA), ou seja, “informações sobre pes soa singular, identificada ou identificável, que contenham apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada” (cfr. artigo 4.º, n.º 1 alínea c) da LADA).
Nos seus pareceres, a CADA, a título de exemplo, tem indicado como consti1 Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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