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Ao invés, as apreciações, juízos de valor e a interpretação subjectiva que os membros do CSM fazem desses factos ou dados objectivamente mencionados no “curriculum”, integram o conceito do preceito legal mencionado, não se verifi cando, “in casu”, qualquer das situações previstas no artigo 8.º da LADA.
a) Luís Montenegro Voto de vencido Votei vencida no sentido constante da declaração do Exm.º Senhor Dr. Diogo Lacerda Machado.
a) Ana Paula Costa e Silva.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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