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343 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.09.13 Processo n.º 367/2006 Requerente: Escola Básica Integrada 1,2,3/JI Vasco da Gama - Lisboa I - Factos 1. A Vice-Presidente da Escola Básica Integrada 1,2,3/JI Vasco da Gama, a con selho da DREL - Direcção Regional de Educação de Lisboa, pediu, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 3 da LAD A1, o parecer desta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), sobre a possibilidade de satisfação de um pedido de acesso a documentos, no contexto seguinte: - A mãe de dois alunos, candidatos à matrícula no 1.º ano do ensino básico, na Escola Básica Integrada 1,2,3/JI Vasco da Gama 343353, e não admitidos, requereu, em 19 de Julho de 2006, na qualidade de encarregada de educação, fotocópias do documento com os critérios de admissão de crianças do 1.º ano do ensino básico, do documento “com a listagem dos alunos admitidos à 1ª matrícula para o 1.º ano - 1.º ciclo” e do documento “com a listagem dos alu nos em lista de espera (prioridades); - Perante o pedido, em 25 de Julho de 2006 o Conselho Executivo da Escola decidiu consultar a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), a quem perguntou se “é legal/adequado o fornecimento destas fotocópias in tegrais, aos encarregados de educação que o solicitarem”, sendo certo que delas constam o nome, a morada, a data de nascimento e o posicionamento dos candidatos em relação a cada um dos critérios definidos; - Em resposta a esta consulta, depois de aclaradas algumas dúvidas, aparente mente relacionadas com a legislação ao abrigo da qual a Entidade Consulente tinha procedido à afixação das listas em causa, a CNPD aconselhou a que 1 Lei do acesso aos documentos administrativos - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.ºs 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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