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vida privada. Deste modo, não posso acompanhar o parecer no que respeita à qualifi cação deste dado.
Atendendo, no entanto, a que no caso concreto o direito à reserva deve ser ar ticulado com a necessidade de acesso à informação, por terceiro, para garantia do princípio da transparência da Administração, cujo interesse em aceder a tais dados é pessoal, directo e legítimo, acompanho a conclusão final que vai no sentido da concessão do direito de acesso à informação.
a) Ana Paula Costa e Silva II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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