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serviço prestado”. Mas não demonstra minimamente o afirmado, nem se antevê como poderia fazê-lo, tão grande é a distância entre os valores de mercado e os fi xados na Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais das Caldas da Rai nha.
III - Conclusão: Pelo que antecede, formulam-se as seguintes conclusões: a) As taxas de 0,50 € (cinquenta cêntimos) e de 6,50 € (seis euros e cinquenta cêntimos) por fotocópia formato A4 e formato A3, respectivamente, fixadas na Tabela Geral das Taxas e Licenças Municipais das Caldas da Rainha não obe decem ao disposto no artigo 12.º, n.º 2 da LADA e limitam, de forma excessiva e injustifi cada, o direito de acesso à informação; b) Por consequência, deve aquela tabela ser alterada, por forma a conformar se com os imperativos legais aplicáveis, designadamente o artigo 12.º, n.º 2 da LADA e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
Comunique-se.
Lisboa, 13 de Setembro de 2006 Ana Paula Costa e Silva (Relatora) - Osvaldo Castro - Luís Montenegro - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente) 15 DE DEZEMBRO DE 2007
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