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dãos ou empresas) à informação administrativa decorre directamente do artigo 268.º da Constituição da República, disposição cujos n.ºs 1 e 2 são do seguinte teor: “1. Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam direc tamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas.
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos ad ministrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.” Estabelece-se, deste modo, a diferenciação entre informação procedimental - a requerida por um interessado directo num determinado procedimento adminis trativo - e informação não procedimental: a requerida por qualquer particular ao abrigo do princípio da administração aberta.
“Estes dois planos do direito à informação (procedimental e não procedimen tal) foram respeitados aquando da sua incorporação no Código de Procedi mento Administrativo, tratando do primeiro os artigos 61.º a 64.º e do segundo o artigo 65.º. Os meios, quer administrativos quer contenciosos, para exercitar e garantir o direito de acesso dos cidadãos à informação não procedimental encontram-se definidos na Lei n.º 65/93 (...) e o regime jurídico inerente à in formação procedimental consta de legislação própria, que não da Lei n.º 65/93 (artigo 2.º, n.º 2)”6.
Em traços largos, estando em causa informação procedimental, caso o interes sado veja negado ou limitado o seu direito de acesso, deve, em regra, recorrer da decisão fazendo uso dos meios de defesa consagrados no Código do Proce dimento Administrativo (CPA), ou ainda lançar mão do recurso directo à via contenciosa. Já o indeferimento expresso, a falta de decisão ou a decisão limi tadora do exercício do direito de acesso a informação não procedimental são enquadráveis no âmbito da LADA7.
6 Cfr. Sérvulo Correia, in O Direito dos Interessados à Informação, Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 5 (1997).
7 Sigla pela qual é designada a Lei que regula o acesso aos documentos da Administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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