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legais, por uma entidade com competência para o fazer. Não basta, pois, uma simples classificação de facto; é preciso que o documento seja, de jure, um documento classificado, tendo o(s) particular(es) interessado(s) o direito de conhecer o despacho de classificação, já que é nele que ra dica a impossibilidade de conhecer(em) os documentos cujo acesso foi solicitado.
4. Como acima se disse (vd. ponto I.8), os queixosos pedem à CADA que di ligencie no sentido de ser facultada aos requerentes e ao seu mandatário a con sulta integral dos processos “ou, em alternativa, ser a informação referente às páginas em falta” dada pela CADA, “se se verificarem condicionalismos que justifiquem inequivocamente que aos requerentes não seja mostrada uma infor mação” sobre eles próprios, o que deverá ser fundamentado pelo SEF.
Apresentada uma queixa nos termos da LADA, esta Comissão - em obediência ao princípio do contraditório -, notifica a entidade requerida para que se pronun cie, querendo, sobre o conteúdo dessa queixa, após o que emite o seu Parecer. Aí se esgota, em princípio, o seu poder de intervenção, o que vale por dizer que não lhe compete fazer outras diligências para que as entidades administrativas públi cas facultem o acesso a documentos, tal como não lhe cabe pedir tais documen tos (ou informações sobre eles), para posterior transmissão aos particulares.
III - Conclusão Em razão de tudo quanto fi cou dito, conclui-se que: 1. Se o(s) procedimento(s) abertos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estiver(em) em curso, o acesso será regido pelo CPA, não cabendo à CADA pronunciar-se quanto ao fundo da questão (cfr. supra, II.2).
2. Se esse(s) procedimento(s) estiver(em) concluído(s), entende a CADA que - a menos que haja nos processos dos ora queixosos (Serguei Anatolievitch Potapov e Olga Viatcheslavovna Potapova) documentos classificados nos termos da lei -, eles e o respectivo mandatário têm o direito de conhecer, na íntegra, tais processos (cfr. supra, II.3).
3. No pressuposto de que o(s) procedimento(s) estão findos, dir-se-á ainda que, se existirem documentos que tenham sido classificados nos termos legais, II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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