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uma das entidades consultadas2 (...) emite parecer negativo, ou seja, afirma haver inconveniente na concessão da nacionalidade” 3. Os requerentes dirigiram-se então ao SEF, a fim de verem os respectivos processos, não lhes tendo sido possível consultá-los na íntegra.
4. E quando o seu advogado, Dr. João Almeida, se deslocou - para o mesmo efeito -, ao SEF, “munido de procuração na qual expressamente eram dados poderes para consultar, especificamente, aqueles processos”, verificou que os mesmos se “encontravam incompletos”, porquanto “faltavam algumas páginas, entre elas precisamente” a página 117 do Processo n.º M-3555/2005 e a página 127 do Processo n.º M-3556/2005. Estranhando a situação, o advogado pediu as páginas em falta, “e isto não por mera curiosidade, mas porque aquelas eram precisamente as folhas referidas como sendo a fonte do indeferimento”.
5. “Foi recusada tal pretensão (...), por haver ordens nesse sentido”, sendo que a funcionária do SEF - di-lo o Dr. João Almeida -, se negou “a fazer qualquer referência quanto ao conteúdo, emissor ou destino dos documentos em falta”, por “não estar autorizada a divulgar tais dados” e recusou-se, igualmente, a informar quem retirara “as folhas do processo e onde estavam essas folhas”.
6. Tendo sido assinalado aos requerentes o prazo de dez dias para se pronun ciarem sobre o indeferimento, tal foi atempadamente feito, embora, até 22 de Junho de 2006, não tenha havido, da parte de SEF, qualquer resposta ao pedido de acesso ao(s) documento(s) retirados do processo. Nessas suas respostas, os requerentes afi rmam que não têm “quaisquer incidentes no seu registo criminal, nem em Portugal nem na Rússia” e que jamais foram constituídos arguidos em nenhum dos países.
7. Ora isso - diz o advogado -, impede a apresentação de uma defesa eficaz “à proposta de indeferimento de concessão da nacionalidade portuguesa, violan do, entre muitos outros, o princípio do contraditório (...)”.
8. É neste contexto que ambos os requerentes, representados pelo seu advoga do, apresentaram queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrati2 O parecer dessa entidade consta - ao que se infere dos autos -, de folhas 117 do processo que, no SEF, recebeu o n.º M-3555/2005, referente a Serguei Anatolievitch Potapov e de folhas 127 do processo que, no SEF, tem o n.º M-3556/2005, relativo a Olga Viatcheslavovna Potapova.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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