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2. Ouvida sobre a queixa, cujo expediente lhe foi, para o efeito, enviado, a enti dade requerida respondeu remetendo fotocópia de uma deliberação sua, tomada na reunião de 6 de Maio de 2006, bem como de uma informação dos Serviços, em que assentou aquela deliberação.
3. Da análise dos documentos juntos pela Câmara conclui-se que: - A taxa de 15 euros corresponde ao preço a pagar por 17 fotocópias simples, formato A4, à razão de 50 cêntimos por cópia (17x0.5=8.5), e uma fotocópia simples, formato A3, pelo preço de 6,5 euros: 8.5+6.5=15; - Estes valores (€ 0,5 e 6,5) são os mais baixos da Tabela de Taxas do Municí pio para cada um dos tipos de cópias efectuadas (€ 0,50 por cada fotocópia simples de peças escritas e € 6,50 por cópia simples de peças desenhadas nou tros formatos, por metro quadrado ou fracção, em papel opaco); - Não foi cobrada taxa pela emissão de certidão.
II - Direito 1. A problemática dos custos das fotocópias emitidas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea b) da LADA, designadamente os custos cobrados pela autarquias locais, foi já apreciada pela CADA, que sobre ela se pronunciou em diversos pareceres, como, por exemplo, o Parecer n.º 242/2002, citado na informação dos Serviços que a entidade requerida juntou ao processo, ou o Parecer n.º 187/20052, aqui seguido de perto e do qual, por inteiramente aplicável, se transcreve parte signifi cativa: «Nos termos do artigo 12.º, n.º1, alínea b) e n.º 2, da LADA, a reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual ou sonoro, farse-á num exemplar, sujeito a pagamento, pela pessoa que a solicitar, do encargo fi nanceiro estritamente correspondente ao custo dos materiais usados e do ser viço prestado, a fixar por decreto-lei ou decreto legislativo regional, consoante o caso.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio, acrescenta não dever esse encargo financeiro ultrapassar o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente, a ser objecto de despacho do Ministro das Finanças, ouvida a CADA».
2 Os Pareceres referidos podem ser consultados em www.cada.pt.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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