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366 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.10.04 Processo n.º 222/2006 Queixa de: Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo Entidade requerida: Instituto da Conservação da Natureza I - Os factos 1. Em 17 de Fevereiro de 2006, o Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo (P/AMVB) solicitou ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) “cópia dos estudos técnico-científicos que deram origem à actual proposta de regulamento” da Rede Natura 2000 e, por nada lhe ter sido dito, insistiu no seu pedido, por requerimento de 8 de Abril p. p.
2. Pelo ofício n.º 3998, de 17 de Maio de 2006, o ICN deu ao requerente uma resposta que este considerou não satisfazer o seu pedido, porquanto nela se pro cedia à “simples enumeração de títulos de estudos efectuados em todo o territó rio nacional”. Com efeito, nessa sua comunicação, o ICN - para além de indicar um rol de documentos -, descreve sumariamente os passos dados “no âmbito da elaboração do Plano Sectorial da Rede Natura 2000”, diz, em traços largos, qual a documentação que detém e termina afirmando o seguinte: “A consulta da síntese da documentação referida poderá ser efectuada (...) na sede do ICN (...) ou, em alternativa, através do site do ICN (...). Recorda-se que, em 2003, a Câmara Municipal solicitou ao ICN que lhe fossem cedidas cópias dos estudos e levantamentos de campo quanto à identificação e caracterização dos valores naturais que motivaram a inclusão de parte do território abrangido pelo seu concelho dentro das áreas classificadas como sítio e Zona de Protec ção Especial Costa Sudoeste, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril1, documentação esta recolhida e disponibilizada em reunião de trabalho realizada entre esses serviços e o PNSACV2”.
1 Este diploma - alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro - revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
2 Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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