O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

381 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.10.25 Processo n.º 223/2006 Queixa de: Victor Marques Entidade requerida: Delegação de Lisboa da Inspecção-Geral do Trabalho I - Os factos 1. Com o objectivo de preparar a sua dissertação de Mestrado em Direito do Trabalho1, Victor Marques, solicitou, por “e-mail”, ao Inspector-Geral do Tra balho cópia de todos os regulamentos internos de empresas entrados nos ser viços das delegações ou subdelegações regionais da IGT2 “desde o dia 1 de Janeiro de 2003 até o fi nal de 2005”3.
2. Insistiu posteriormente no seu pedido, tendo pormenorizado a metodologia a adoptar nesse trabalho de investigação. Refere aí, designadamente, que: a) “Este trabalho, de natureza exclusivamente académica, não põe em cau sa qualquer direito de reserva, de confidencialidade ou de sigilo sobre tais documentos, nem das empresas de onde emanam, uma vez que dos mesmos não constam quaisquer dados referentes à natureza da empresa, à identifica ção dos sócios ou accionistas, do capital social, do volume de negócios, da carteira de clientes ou de fornecedores nem do número ou qualificação dos trabalhadores abrangidos pelos mesmos regulamentos”; b) “Por outro lado (...), a IGT, com a entrada em vigor do novo CT 4, deixou

1 O tema escolhido foi o dos “Regulamentos Internos de Empresa”, sendo orientador do trabalho o Profes sor Doutor Bernardo Lobo Xavier.
2 Inspecção-Geral do Trabalho.
3 Explicava o requerente ser sua “intenção, para além da natural abordagem do tema do ponto de vista legal (artigo 153.º do Código do Trabalho), doutrinário e jurisprudêncial” fazer “um estudo, o mais exaustivo possível, da situação real desta matéria, através da leitura, estudo e comentário dos diferentes regulamentos internos de empresa registados e depositados na IGT (...)”.
4 Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
_______________________________________________________________________________________
381


Consultar Diário Original