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4. Victor Marques voltou então a insistir, dizendo - em síntese -, o seguinte: “Salvo melhor opinião, o meu pedido de consulta aos regulamentos internos de empresa depositados na IGT não conflitua com o n.º 1, do artigo 10.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, na medida em que dos regulamentos internos de empre sa não constam quaisquer segredos comerciais ou industriais, nem são postos em causa quaisquer assuntos internos das mesmas empresas.
Não obstante (...), solicito, em alternativa, que me seja facultada relação no minal das empresas que fizeram entrega nas delegações e subdelegações do IGT, na vigência do actual Código do Trabalho, de regulamentos internos de empresa.
Na posse de tal informação, eu próprio solicitarei a cada uma das referidas empresas cópia dos respectivos regulamentos internos que tenham feito dar entrada na IGT e, naturalmente, também a competente autorização para uti lização dos mesmos regulamentos na dissertação no Mestrado em Direito do Trabalho”.
E terminava solicitando uma reunião com o Inspector-Geral do Trabalho, tendo renovado esse pedido em meados de Janeiro p. p..
5. Pelo ofício B06001839G, a IGT veio, em suma, comunicar ao interessado que “a interlocução com os destinatários da acção da IGT se situa no contexto de imperativos de autonomia, independência e deveres de sigilo que são previs tos em Convenções de OIT ratificadas por Portugal e de normativos comunitá rios”.
6. Em razão desta posição do Inspector-Geral do Trabalho, o requerente optou por alterar o âmbito da sua investigação, limitando-o, tão-somente, “às empre sas sediadas na área da Delegação de Lisboa da IGT”.
7. Assim, pediu à Delegada de Lisboa da IGT (DL/IGT) a “consulta dos regula mentos internos de empresa dados entrada nessa Delegação na vigência do ac tual Código do Trabalho“ ou, em alternativa - e na eventualidade de se entender que, “não obstante tratar-se de um trabalho exclusivamente académico, existia algum óbice a tal consulta” -, que lhe “fosse facultada uma lista nominativa das empresas que remeteram à Delegação de Lisboa da IGT os respectivos re gulamentos internos de empresa”, por forma a poder “solicitar directamente a cada uma dessas empresas cópia dos mesmos regulamentos”.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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