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de acordo com o parecer da Comissão de Selecção e Desclassifi cação deste Ministério, que também se anexa”1.
II - O Direito 1. No quadro da LADA2, os documentos administrativos sem teor nominativo são de acesso generalizado e livre: quem a eles quiser aceder não terá de justifi car (nem de fundamentar), perante quem quer que seja, o respectivo pedido - cfr.
artigo 7.º, n.º 1 e também artigo 4.º, n.º 1, alínea a) da LADA.
2. Quanto a documentos administrativos de carácter nominativo, isto é, conten do dados pessoais - cfr. artigo 4.º, n.º 1, alínea c), dessa lei, que os define como informações sobre pessoa singular, identificada ou identificável, que contenham apreciações ou juízos de valor, ou que sejam abrangidas pela reserva da intimi dade da vida privada -, a sua comunicação é feita, mediante prévio requerimen to, à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros que daquela obtenham autorização escrita (cfr. artigo 8.º, n.º 1, da LADA). Fora destes casos, os documentos nominativos são ainda comunicados a terceiros que obtenham da CADA - entidade perante a qual devem demonstrar o seu interesse directo, pessoal e legítimo -, parecer favorável sobre a possibilidade de revelação do documento - cfr. artigos 8.º, 15.º, n.º 2, e 20.º, n.º 1, alínea c), todos da LADA.
Neste contexto, esta Comissão tem entendido que, no quadro da referida lei, serão de classificar como documentos nominativos os que revelem dados do foro íntimo de um indivíduo, como, por exemplo, os seus dados genéticos, de saúde ou os que se prendam com a sua vida sexual, os relativos às suas convic ções ou filiações filosóficas, políticas, religiosas, partidárias ou sindicais, os que contenham juízos opinativos sobre a pessoa (nomeadamente, os expressos em 1 A documentação enviada pelo Gabinete é a seguinte: - Carta do Gabinete do Ministro angolano da Defesa Nacional, de 14 de Dezembro de 2001; - Ofício n.º 614, de 4 de Junho de 2002 (Proc. E15A/182), dirigido pelo GSENEC ao Embaixador de Portugal em Luanda, no sentido de ser encaminhada para o Ministro angolano da Defesa Nacional uma carta do Secretário de Estado português dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, datada de 31 de Maio de 2002; - Pedido do GSENEC à Comissão de Selecção e Desclassificação do Ministério dos Negócios Estrangei ros (CSD/MNE) para que se pronunciasse sobre tais documentos; - Resposta da CSD/MNE considerando que, por se tratar de documentos não classificados, não há lugar a desclassifi cação.
2 Sigla pela qual é designada a Lei que regula o acesso aos documentos da Administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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