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395 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.11.15 Processo n.º 446/2006 Requerente: Centro de Saúde de Alter do Chão / Câmara Municipal de Alter do Chão I - O pedido 1. Na qualidade de instrutor de um processo disciplinar a correr termos no âm bito da Câmara Municipal de Alter do Chão, Luís Esteves solicitou ao Centro de Saúde de Alter do Chão (CSAC) que, para fins instrutórios, lhe fosse passada “certidão referente ao diagnóstico médico efectuado a (...) (arguida nesse pro cesso), no dia 3 de Julho de 2006”.
2. Por ter dúvidas quanto à possibilidade de, legalmente, facultar a documen tação em causa, o CSAC submeteu o assunto a Parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
II - O Direito 1. Antes de mais, convirá ver o regime de acesso a documentos administrativos que a LADA1 consagra. Assim: 1.1. Relativamente a documentos administrativos sem teor nominativo, a re gra geral é a de que todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo - cfr. artigos 4.º, n.º 1, alínea a), e 7.º, n.º 1.
1 Sigla pela qual é designada a Lei que regula o acesso aos documentos da Administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho, e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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