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Acresce a isto que a Administração Pública visa a prossecução do in teresse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente pro tegidos dos cidadãos (artigo 266.º, n.º 1, da CRP), estando os órgãos e agentes administrativos (…) subordinados à Constituição e à lei (artigo 266.º, n.º 2, da CRP), o que signifi ca que o Estado14 (não só o Estado-Po der, mas também o Estado-Administração) deve abster-se de comporta mentos (acções ou omissões) que se traduzam em ilegítimas restrições ou compressões dos direitos, liberdades e garantias que a Constituição prevê.
6. Portanto - e no pressuposto de que se mantém inalterado o quadro descrito -, Manuel Lapas Correia tem o direito de obter cópia daqueles documentos. E ain da que, eventualmente, seja considerado que existe um procedimento em curso, não há lugar ao diferimento do acesso, já que aquelas cartas têm bem mais de um ano - uma é de 14 de Dezembro de 2001 e a outra de 31 de Maio de 2002 (cfr. n.º 4 do artigo 7.º da LADA).
III - Conclusão Em razão de tudo quanto fi cou dito, conclui-se que – a menos que os documen tos pretendidos por Manuel Lapas Correia tenham, entretanto, sido alvo de um despacho de classificação proferido dentro dos parâmetros legais -, o Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação deverá facultá-los ao interessado.
Comunique-se.
Lisboa, 25 de Outubro de 2006 Antero Rôlo (Relator) - Luís Montenegro - Ana Paula Costa e Silva - Duarte Rodrigues Silva - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente) 14 Em sentido amplo, englobando outras pessoas colectivas públicas e demais entes no exercício de poderes de autoridade.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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