O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

408 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.12.06 Processo n.º 450/2006 Queixa de: Donzília Amorim Entidade requerida: Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas D. Sancho I (Pontével) I - Pedido Donzília Amorim, vem, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, da Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)1, apresentar queixa à CADA contra o Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento D. Sancho I por este não lhe ter facultado o acesso a documentos relacionados com a avaliação individual do seu filho, enquanto aluno do jardim de infância.
II - Factos 1. Em 16.8.2006, Donzília Amorim, dirigiu ao Presidente do Conselho Execu tivo da Escola Básica 2/3 de Pontével um requerimento, solicitando fotocópia da informação de determinada educadora, relativa aos conhecimentos e com portamentos do seu filho, “no horário lectivo bem como nas actividades desen volvidas no horário de apoio à família e pagas pelos pais, enquanto frequentou 0 Jardim de Infância de Pontével. A informação em causa tem como destino a Escola Primária de Pontével”, conforme informação que lhe terá sido prestada pela educadora.
Refere ainda que sendo o seu educando menor, os pais têm o direito de ficar “com fotocópia integral de tal documento”.
1 Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho e pela Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
_______________________________________________________________________________________
408


Consultar Diário Original