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412 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.12.06 Processo n.º 312/2006 Requerente: Escola Secundária de Diogo de Gouveia - Beja I - Factos 1. Um grupo (cinco) de encarregados de educação de alunos da Escola Secun dária de Diogo de Gouveia, em Beja, considerando que tinham sido atribuídas notas a alguns alunos do 11.º ano, turma B, que não correspondiam à auto-avaliação, dirigiu ao Presidente do Conselho Executivo respectivo um pedido de esclarecimento acerca dos critérios de avaliação utilizados, que justifiquem a referida situação. Para tanto, pediram a consulta da acta da referida turma (11.º ano, turma B), «...referente ao terceiro momento de avaliação sumativa no que justifi ca as medidas tomadas».
2. O Presidente do Conselho Executivo, por dúvidas quanto à atitude a tomar sobre o pedido, solicitou o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA, fazendo assim uso da faculdade que lhe confere o n.º 3 do artigo 15.º da Lei do Acesso aso Documentos Administrativos - LADA1.
Juntou cópia do pedido de acesso bem como da acta pretendida pelos requeren tes.
3. No pedido, os requerentes questionam os motivos que levaram à atribuição de algumas classificações a outros tantos alunos e interrogam-se sobre se existi rá favoritismo nas avaliações, se o ingresso no ensino superior será um benefício para alguns em prejuízo de outros, rematando com a pergunta: «Onde está a Justiça e a Uniformidade na atribuição de notas?» 1 Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis nºs 8/95, 94/99 e 19/2006, de 29 de Março, 16 de Julho e 12 de Junho, respectivamente.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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