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de base à preparação da legislação supra referida, bem como uma cópia do diploma em apreço.
De facto, atendendo ao impacto que a legislação sobre o ruído irá provocar no sector da Indústria dos Operadores de Correio Expresso, foi com perplexidade que chegou ao nosso conhecimento a notícia, através de Comunicado do Con selho de Ministros, de que o texto final do projecto de diploma sobre a matéria do ruído havia sido aprovado em reunião de Conselho de Ministros do dia 8 de Junho de 2006, sem ter sido dada oportunidade ao público em geral, e às entidades directamente afectadas em particular, de participar na elaboração da referida legislação ou, pelo menos, de serem ouvidas em matéria de tal capital importância.
Tal situação é, em nossa opinião, violadora dos princípios enunciados na Con venção de Aarhus, ratificada por Portugal por Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, e que pretende garantir o acesso à Informação e Parti cipação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente.
Assim, não nos tendo sido dada a oportunidade de participar na elaboração da legislação em apreço, resta-nos proceder à análise da documentação que terá servido de base à elaboração do texto do projecto de diploma para que desta forma possamos emitir as nossas opiniões acerca das alterações propostas.
Face ao exposto, pela presente, requeremos a consulta de todos e quaisquer suportes de informação gráfi cos, sonoros, visuais, informáticos ou registos de outra natureza, elaborados ou detidos por V. Ex.as, designadamente instruções, processos, relatórios, dossiers, pareceres, actas, autos, ordens de serviço, es tudos ou estatísticas, os quais tenham servido de base à elaboração da nova legislação que irá regular a matéria do ruído.” 2. Em 26.7.2006 o Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alínea f), da LADA solicitou Parecer da CADA sobre a pos sibilidade de fornecer ao requerente os dados por este solicitados, referindo o seguinte: “O Decreto-Lei que aprova o Regulamento Geral do Ruído foi aprovado na generalidade em reunião de Conselho de Ministros, realizada no passado dia 8 de Junho.
Para além do diploma legal aprovado, constam do processo os seguintes do cumentos preparatórios do referido diploma legal: o projecto de diploma ela borado pelo Instituto do Ambiente; os pareceres a esse projecto emitidos pelas II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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