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422 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

Data: 2006.12.06 Processo n.º 499/2006 Queixa de: Isabel Horta, jornalista Entidade requerida: Empresa Pública de Urbanização de Lisboa - (EPUL) I - Os factos 1. Invocando os artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o artigo 8.º do Estatuto do Jornalista (EJ)1 e a alínea b) do artigo 22.º da Lei de Imprensa (LI)2, Isabel Horta, identifi cada nos autos, jornalista, exercendo funções como editora de sociedade na «Sociedade de Independente de Comu nicação (SIC)», solicitou à Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL) a “listagem dos sorteados, por ordem alfabética, em todos os concursos até agora realizados ao abrigo do Programa EPUL Jovem”.
2. Em resposta, a EPUL comunicou à requerente o seguinte: “A informação solicitada (...) é recolhida pela EPUL ao abrigo e para os efeitos específi cos do Programa EPUL Jovem. Destina-se, como tal, a servir de suporte a um sorteio fiscalizado pelo Governo Civil de Lisboa, que apura concorrentes efectivos e suplentes que, com a EPUL, contrataram a aquisição de habitação em Lisboa, no âmbito das normas de cada concurso.
Face ao exposto, não assiste à EPUL o direito de disponibilizar a informação requerida, em virtude de a mesma ter sido recolhida, exclusivamente, para efei tos do Programa EPUL Jovem, não lhe podendo dar a EPUL, como tal, desti no diferente daquele para o qual os dados foram disponibilizados à empresa, 1 Aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro. O artigo 8.º refere-se ao direito de acesso a fontes oficiais de informação.
2 Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro. O artigo 22.º desta lei reporta-se aos direitos dos jornalistas, sendo a sua alínea b) relativa à liberdade de acesso às fontes de informação.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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