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E acrescenta que “Os Mapas dos Quadros de Pessoal são documentos admi nistrativos porque são detidos pela Administração Pública, conforme refere o n.º 1 do Artigo 4.º da Lei n.º 65/93 e por força da imposição dos números [artigos] 452.º a 456.º do Regulamento do Código do Trabalho têm de ser afi xados durante 30 dias no interior da empresa para os trabalhadores podem defender os seus direitos, em caso de incumprimento (...)” 6. Em 26.10.2006 Ana Rodrigues apresentou queixa à CADA, contra a STV/ IGT.
7. Notifi cada pela CADA para se pronunciar sobre a queixa apresentada, a en tidade requerida, no que interessa ao caso, veio dizer o seguinte: – o mapa do quadro de pessoal é um documento nominativo, conforme o artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b) da LADA, o artigo 3.º, alínea a) da LPDP e o Parecer n.º 6/2001 da CNPD; – o acesso a documentos nominativos está regulado pelo artigo 8.º da LADA; – “foram fornecidos à requerente os dados a ela respeitantes constantes dos mapas de quadro de pessoal em questão”; – sendo os documentos requeridos nominativos, não é possível, nos termos do artigo 8.º, n.º 1 e 2 da LADA facultar o acesso aos mesmos, uma vez que a requerente não possui autorização escrita nem tem um interesse legítimo no acesso; – na sequência de pedido de intervenção da requerente sobre uma eventual dis criminação contra si praticada, está a decorrer uma acção inspectiva da IGT junto da entidade empregadora (a farmácia) cabendo à IGT a “avaliação da situação, a adopção dos procedimentos que entenda necessários e a comu nicação do resultado final à reclamante quando a intervenção estiver con cluída”; – nos termos do Parecer n.º 6/2001 da CNPD a publicitação/afixação dos Mapas dos Quadros de Pessoal é violadora do princípio fundamental de salvaguarda da privacidade individual, pelo que o seu envio a terceiros apenas é legítimo “quando os próprios dêem o seu consentimento”.
III - Direito 1. Relativamente a uma situação idêntica2 à que se encontra na origem da pre 2 Estava em causa o acesso a mapas do quadro de pessoal e mapas de horário de trabalho de um determina do estabelecimento de ensino privado, que haviam sido requeridos à Delegação de Lisboa da IGT.
15 DE DEZEMBRO DE 2007
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