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c) “Qual o custo total dessas contratações para o Estado, em 2005 e em 2006 (até à presente data)”.
2. Alegando só ter recebido duas respostas - a do Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, pela qual lhe foi transmitido que “a informação solicitada será disponibilizada logo que possível, uma vez que a mesma não se encontra totalmente coligida” e a do Gabinete do Ministro de Estado e da Administração Interna em que se referia que, “na sequência do conhecimento dos pedidos semelhantes” dirigidos “aos diversos Ministérios (...), a resposta às questões (...) suscitadas será centralizada pelo Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Presidência” -, apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
3. Cada uma das entidades requeridas foi por esta Comissão convidada a pronunciar-se sobre tal queixa.
4. Responderam - através dos respectivos Gabinetes e sempre por ofícios do mesmo teor - os seguintes Ministros: da Presidência, da Defesa Nacional, da Justiça, da Economia e Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunica ções, do Trabalho e Solidariedade Social e da Educação. E o que é afi rmado em cada uma dessas respostas é o seguinte: a) “A Administração Pública não procede à elaboração de súmulas, dossiers estruturados ou sínteses da documentação existente sobre as entidades que lhe prestam serviços por sectores de actividade ou em razão da natureza dos serviços prestados”; b) “Não existem, assim, documentos administrativos em que se tenha efectua do o tratamento da informação solicitada pelo jornalista Luís Rosa sobre os advogados e juristas que prestaram serviços jurídicos a este Ministério, seus vários organismos e serviços - nos anos de 2005 e de 2006”; c) “Como é sabido e constitui interpretação uniforme e consolidada, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos não impõe a obrigação de produ zir uma nova documentação administrativa com o propósito de satisfazer o pedido do Requerente, pelo que não lhe assiste qualquer razão na queixa apresentada”; d) “A informação requerida, tal como a relativa a outros prestadores de servi ços, encontra-se, pois, dispersa em vários documentos administrativos, que poderão ser, nos termos e com os limites da lei, consultados nos serviços competentes”.
II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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