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6. No essencial, este Parecer reflecte a posição unanimemente assumida pela CADA no seu recente Parecer n.º 205/2006, de 25 de Outubro (Processo n.º 390/2006), emitido a solicitação do Ministro da Agricultura, do Desenvolvi mento Rural e das Pescas, que perguntava a esta Comissão se poderia facultar ao jornalista Luís Rosa a informação agora em causa e que também lhe fora requerida.
III - Conclusão Face ao exposto, conclui-se que as entidades requeridas (Ministros de Estado e da Administração Interna; de Estado e dos Negócios Estrangeiros; de Esta do; das Finanças e da Administração Pública; da Presidência do Conselho de Ministros; da Defesa Nacional; da Justiça; da Economia e Inovação; das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; do Trabalho e Solidariedade Social; da Saúde; da Educação; da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; da Cultura): a) Deverão facultar o acesso aos documentos que possuam (e que contenham a informação pretendida); b) Não têm de produzir um documento síntese com a informação pedida, em bora o possam fazer.
Comunique-se, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da LADA.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2006 Luis Montenegro (Relator) - Diogo Lacerda Machado - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presi dente) 15 DE DEZEMBRO DE 2007
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