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noticiar assuntos em que tenha interesse”), esteja impedido de “tratar profi ssionalmente da questão”.
A questão colocada pela VianaPolis, poderá, eventualmente, ser objecto de refl exão e tratamento por parte das entidades que de algum modo supervisio nam o exercício da actividade por parte dos jornalistas (Sindicato dos Jorna listas, Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou a Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas), mas não pela CADA.
Acresce que a obtenção das ditas escrituras sempre será questão prévia ao tratamento que o requerente possa dar às mesmas. Quaisquer questões deon tológicas que se possam colocar terão a ver com esse tratamento e não com o exercício do direito de acesso.
IV - Conclusões A CADA delibera que deverá ser facultado o acesso aos documentos solicita dos, tendo em conta que: a) Os processos de expropriação, a que os mesmos respeitam, autonomamente considerados, encontram-se concluídos, estando em causa uma situação de acesso não procedimental, regulado pela LADA; b) Os documentos requeridos, detidos por uma entidade sujeita à LADA, são documentos administrativos não nominativos, de acesso livre e generaliza do; c) Quaisquer questões deontológicas que eventualmente surjam, relacionadas com a situação presente, terão a ver com o tratamento que o requerente venha a dar aos documentos solicitados e não com o exercício do direito de acesso aos mesmos.
Comunique-se aos interessados.
Lisboa, 20 de Dezembro de 2006 João Miranda (Relator) - Luís Montenegro - Diogo Lacerda Machado - Antero Rôlo - Renato Gonçalves - Artur Trindade - Duarte Rodrigues Silva - Eduardo Campos - António José Pimpão (Presidente) 15 DE DEZEMBRO DE 2007
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