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460 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

ANEXO D O Acesso à Informação Administrativa no século XXI: Principais Oportunidades e Ameaças1 Sérgio Pratas Assessor Jurídico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos Mestre em Administração e Políticas Públicas 1 — Liberdade de informação e direito de acesso à informação administrativa Com o direito de acesso à informação administrativa abandona-se o campo da boa vontade administrativa, para se entrar no terreno das garantias jurídicas; a informação passa a ser conquistada à Administração, mesmo contra a sua vontade (Chevallier, 1988: 249). O direito de acesso constitui, por isso mesmo, um dos pilares centrais da transparência administrativa. Como sublinha Ramos (1997: 19), se não se garantir um direito do público à comunicação da informação em poder da Administração, dificilmente se pode falar de transparência da actividade administrativa.
Originariamente, o direito de informação foi entendido como parte integrante da liberdade de expressão, proclamada como direito fundamental nas constituições dos países ocidentais a partir dos finais do século XVIII (Gonçalves, 2003 b: 39). Foi, aliás, com base nesse entendimento que o direito de informação viria a ser consagrado no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH): “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
1 O presente texto corresponde, com pequenas alterações, ao quarto capítulo da dissertação de Mestrado em Administração e Políticas Públicas apresentada e defendida pela autor em Janeiro de 2007, no ISCTE.