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465 | - Número: 010 | 15 de Dezembro de 2007

utilização de uma designação em vez da outra? A relação de informação integra tanto o acesso a documentos existentes (que contêm, naturalmente, informação), como a produção de informação para satisfação do pedido de acesso (por exemplo, indicação do estado de determinado processo). E, por outro lado, abrange quer o acesso “passivo”, a pedido do interessado, quer as medidas activas, adoptadas autonomamente pela Administração para disseminar a informação (ver quadro n.º 3). O direito de acesso, por seu lado, assegura fundamentalmente o acesso “passivo” (Martínez, 2005: 9); e pode abranger, também, as duas dimensões supra referidas (acesso a documentos e produção de informação), simultaneamente. Deste modo, sempre que um dado ordenamento jurídico consagre o direito de acesso tanto a documentos existentes, como à produção de informações, parece preferível falarse de direito de acesso à informação administrativa. No presente estudo, como não se está a analisar, apenas, um determinado ordenamento jurídico, optou-se por adoptar a designação (mais abrangente) direito de acesso à informação administrativa.
Quadro n.º 2 Funções do direito de acesso à informação administrativa

ACESSO PROCEDIMENTAL Modelo de acesso livre e irrestrito — Participação procedimental11; — Instrumento de controlo sobre a Administração Pública; Modelo de acesso limitado ou motivado — Participação procedimental ACESSO EXTRAPROCEDIMENTAL Modelo de acesso livre e irrestrito — Instrumento de controlo sobre a Administração Pública; — Instrumento de defesa (ou protecção jurídica), dos particulares, face à actuação administrativa; Modelo de acesso limitado ou motivado — Instrumento de defesa (ou protecção jurídica), dos particulares, face à actuação administrativa

11 Sobre as funções da participação procedimental, vide Pedro Machete (1995: 94-97). Segundo Pedro Machete, que segue nesta matéria Schmitt Glaeser, a participação, para além de uma função garantística, como meio de protecção jurídica dos particulares, visa, também, a obtenção de uma decisão materialmente correcta.