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9 | - Número: 017 | 11 de Fevereiro de 2011

Estados-membros a participarem neste mecanismo que permitirá a cerca de 16 milhões de casais europeus terem maior segurança jurídica e permitirá, ainda, diminuir os conflitos nesta matéria; b) No que concerne às sucessões, não foi ainda possível obter acordo, pois subsistem reticências de alguns Estados-membros; c) Em matéria de responsabilidade parental e sobre o problema dos «raptos de crianças», destacou a existência de 10 projectos-piloto, nos quais os pais negociam uma solução através da mediação. O Parlamento Europeu publicou, recentemente, um estudo sobre esta matéria, que está anexo a este relatório1.

Em relação às as acções previstas pela Comissão Europeia nos domínios do direito da família, das sucessões, da responsabilidade parental e do estado civil, a Vice-Presidente da Comissão Europeia, Viviane Reding, responsável pela justiça, direitos fundamentais e cidadania, apresentou o trabalho da Comissão nestes domínios, começando por enfatizar que, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, estas áreas passaram a estar no âmbito do processo legislativo ordinário, isto é, co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu.
Prosseguiu, ilustrando a importância das medidas em matéria de cidadania através de dois exemplos: a directiva sobre o direito de tradução e interpretação em procedimentos criminais e a Lei para o Mercado Único — esta última apresentada no final de Outubro pelo Comissário Michel Barnier. Com efeito, considerou que há muito para revigorar no mercado interno, não apenas no domínio económico, mas também no que concerne à cidadania.
Sobre as várias áreas em concreto, afirmou:

a) Em matéria de divórcio teria sido preferível um mecanismo que incluísse os 27 Estados-membros, e não apenas a cooperação reforçada2; b) No que diz respeito à responsabilidade parental, sublinhou o acervo existente, que se anexa a este relatório3; c) Por fim, e em matéria de acções a adoptar, chamou a atenção para a consulta pública que terá lugar em 2011, através do Livro Verde Reduzir os trâmites administrativos para os cidadãos: Promover a livre circulação dos documentos públicos e o reconhecimento dos efeitos dos actos de registo civil4.

I — O direito da família: desenvolvimentos mais recentes e próximas etapas: Esta sessão foi presidida por Tadeusz Zwiefka, membro da Comissão JURI, e contou com um painel de peritos que versaram sobre os seguintes temas:

— Proposta para uma cooperação reforçada na área do divórcio transfronteiriço (Roma III), por Katherina Boele-Woelki, Professora de Direito Internacional Privado na Universidade de Utrecht; — Os regimes de propriedade matrimonial e os aspectos patrimoniais de outras formas de união (proposta para um Regulamento Roma IV), por Sjef van Erp, Professor de Direito Civil e Direito Privado Europeu na Universidade de Maastricht; — O regime opcional de propriedade matrimonial franco-alemão, por Eva Becker, advogada na Sociedade Junggeburth & Becker, em Berlim; — O reconhecimento mútuo de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e de pessoas de sexos diferentes: situação actual na União Europeia — «necessidade de acção da União Europeia?», por Béatrice Weiss-Gout, Presidente da Comissão sobre o Direito da Família e das Sucessões do Conselho de Ordens dos Advogados Europeu, e Charles Hyde QC, advogado; — Mediação familiar: ponto de situação na Europa, por Maria da Conceição Oliveira, advogada e mediadora, perita do Conselho da Europa.

Os vários discursos dos peritos encontram-se em anexo a este relatório5, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento exaustivo nesta sede. 1 http://www.europarl.europa.eu/webnp/webdav/site/myjahiasite/users/nsalliarelis/public/Parental%20Responsibility.zip 2 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:189:0012:0013:PT:PDF 3 http://ec.europa.eu/justice/policies/civil/parents/policies_civil_recognition_parents_en.htm 4 Versão portuguesa disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0747:FIN:PT:PDF