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II SÉRIE-D — NÚMERO 15

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raparigas com deficiência, bem como dificuldades de acesso a serviços de reprodução. Notou que,

contrariamente ao que muitas vezes era generalizado, a deficiência das mulheres e raparigas era, muitas vezes,

de vários níveis, nomeadamente intelectual, sensorial e motor e que aquelas tinham maior risco de serem vítimas

de violência sexual. Realçou que, segundo dados estatísticos, uma em cada três mulheres com mais de 15 anos

já tinha sido vítima de violência física ou sexual. Sublinhou que o femicídio era forma mais grave da violência de

género e que, em algumas regiões, a casa de família era o lugar mais perigoso para as mulheres. De acordo

com um estudo da Agência para as Drogas e o Crime da ONU, durante a pandemia 1 mulher ou rapariga foi

assassinada por 1 membro da família a cada 11 minutos. Revelou que um estudo realizado por uma universidade

escocesa enfatizava que o femicídio de mulheres ou raparigas com deficiência continuava a ser um problema

invisível, salientando que os dados a respeito desta especificidade não eram recolhidos ou eram recolhidos de

forma secundária. O femicídio de pessoas com deficiência resultava de episódios de violência

anteriores/relacionamento com o agressor e demonstrava a inabilidade das vítimas para resistirem, bem como

para denunciar os episódios de violência, uma vez que enfrentavam diversas barreiras para aceder à justiça. O

combate à violência sexual contra mulheres e raparigas com deficiência passava por políticas públicas robustas

e ações concretas, ouvindo as organizações não governamentais que defendiam os direitos das mulheres com

deficiência, sendo que só colocando no centro de tais políticas e ações as pessoas com deficiência aqueles se

revelariam eficazes. Referiu que a União Europeia, ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência, deveria ter em conta as incapacidades na definição das políticas de

género. Sublinhou que o Comité Económico e Social da União Europeia recomendou que as políticas públicas

na área da deficiência tivessem uma abordagem sistemática, incluindo a situação destas pessoas na sociedade

e no mercado de trabalho. Para combater a violência contra mulheres e crianças com deficiência, sugeriu que a

União Europeia criasse um plano de ação no qual fossem vertidos os comentários da ONU e do Comité

Económico e Social quanto às dificuldades das mulheres e raparigas com deficiência. Sugeriu também que a

União Europeia se associasse aos esforços do Conselho da Europa e da Convenção de Istambul no sentido de

combater a violência baseada no género e na deficiência, a criação de órgãos destinados a combater este

fenómeno e a implementação efetiva da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

contra as Mulheres. Terminou a sua intervenção, propondo que a definição de regras a aplicar pelos Estados-

Membros ocorresse sob a forma de Diretiva, em cuja elaboração participassem vítimas de violência ou

organizações representativas destas.

Ana Peláez Narváez, Vice-Presidente do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação

contra as Mulheres e Vice-Presidente do Fórum Europeu para a Deficiência, iniciou a sua intervenção referindo

que uma em cada 25 mulheres vivia com uma deficiência, que era agravada pelo estatuto económico e social e

as práticas discriminatórias. Nesta sequência, referiu que, na Europa, apenas 16% das mulheres tinham uma

deficiência, uma vez que enfrentavam dificuldades para que essa incapacidade fosse legalmente reconhecida.

Considerou que as mulheres com deficiência, que poderiam totalizar 52 milhões de pessoas na União Europeia,

eram as grandes vítimas de violações dos direitos humanos, inclusivamente no acesso à justiça. Mencionou que

a maioria dos atos de violência sobre mulheres com deficiência ocorriam no seio da família ou das instituições

em que viviam, sublinhando que 3 em cada 4 pessoas institucionalizadas eram mulheres, que por diversas

dificuldades, entre as quais a falta de acesso à informação, não reportavam os abusos e a violência de que eram

vítimas, nem exerciam os seus direitos. Salientou que apenas alguns Estados-Membros tinham organizações

que representavam todas as deficiências e questionou o motivo pelo qual as políticas de igualdade de género

deixavam de fora as mulheres com deficiência. Referiu que a União Europeia já tinha sido alertada para a

necessidade de tutelar os direitos das pessoas com deficiência e para a existência de esterilizações não

consentidas e gravidezes forçadas. No conceito de violência contra mulheres com deficiência deveriam ser

incluídas a coação legal, física e económica, a intimidação e a desinformação. Neste sentido, mencionou que a

obrigatoriedade de consentimento informado era frequentemente desrespeitada. Reiterou a urgência em que

União Europeia ratificasse a Convenção de Istambul, que tipificava como crime todas as barbaridades que eram

cometidas contra mulheres e crianças com deficiência. Defendeu que a União Europeia deveria adotar políticas

e legislação para combater todas as formas de violência contra mulheres e crianças com deficiência e garantir

o acesso efetivo à justiça. Sublinhou que o Protocolo Adicional à Convenção de Oviedo atentava contra direitos

fundamentais de mulheres com deficiência, porquanto possibilitava tratamentos sem consentimento, e já estava

a ser ratificado por alguns Estados-Membros.