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107 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

No que se refere às normas anti-abuso, é introduzida uma alteração ao art.º 63.º do CPPT, determinando a extensão do prazo para o início do procedimento de liquidação de tributos com base em disposições anti-abuso, o qual passa a ser contado a partir do início do ano civil seguinte ao da realização do negócio jurídico objecto das disposições anti-abuso.
Alteração das regras relativas à aplicação de coimas em situações de concurso de contra-ordenações (artigo 25º do RGIT) Alargamento do elenco dos actos passíveis de constituírem violação das garantias aduaneiras (artigo 98º do RGIT), bem como dos responsáveis Alteração, em sede de IEC, do tipo contra-ordenacional de introdução irregular no consumo (artigo 109º, nº 2, alíneas b) e p) do RGIT) Aditamento ao RGIT do artigo 97º-A, que cria um novo tipo criminal – contrabando de mercadorias susceptíveis de infligir a pena de morte ou tortura Lei n.º 64 – A/2008, de 31 de Dezembro

Aditamento ao RGIT do nº 7 do artigo 18º, para previsão da declaração de perdimento das mercadorias abrangidas pelo artigo 97º-A do RGIT