O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

103 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

5. Em particular, no tocante a inquéritos criminais fiscais, são de referenciar algumas operações de considerável envergadura e complexidade, tais como: • A “Operação Resgate Fiscal” desencadeada pela DGCI a qual permitiu entre Agosto e Dezembro de 2008 a cobrança total de 250 M€, sendo cerca de 200 M€ em impostos (IRS, IRC e IVA) e cerca de 50 M€ em coimas; • No tocante aos inquéritos sob a direcção do DCIAP no âmbito da “Operação Furacão” foram efectuados pagamentos em 2008 para regularização fiscal no valor aproximado de 25 M€; • A “Operação Oriente” sob a égide da BF no âmbito do combate ao contrabando de tabaco com destino ao mercado português e países do Norte da Europa que resultou no apuramento de uma evasão fiscal (IVA, IT e Direitos Aduaneiros) no montante global de cerca de 14 M€; • E por fim, respeitante à fraude fiscal em sede de fiscalidade automóvel, a PJ, fruto da sua intervenção, possibilitou à Administração Tributária arrecadar uma quantia de 4,06 M€.

6. Nesse contexto, em paralelo com as ditas formas tradicionais de fraude e evasão fiscais, existem novas formas de fraude que representam, seguramente, novos e acrescidos desafios para todos os intervenientes com responsabilidades na luta antifraude, procedendo-se à enunciação de algumas das principais áreas de intervenção a aprofundar nos próximos anos, como sejam: • A fraude ligada à internacionalização resultante da aceleração vertiginosa dos fluxos de bens, serviços e capitais no plano comunitário e extracomunitário;

• A fraude ligada às novas tecnologias de informação e ao comércio electrónico, fruto da deslocalização do comércio decorrente da desmaterialização física de grande parte das operações económicas, abrindo, assim, novos espaços para um novo universo de operações à margem da tributação e que resultam da dificuldade de identificar e controlar os sujeitos passivos envolvidos nos mesmos;

• A fraude relacionada com os direitos de propriedade industrial e intelectual.