O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

99 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

5.2 DGAIEC A experiência adquirida e os riscos calculados, resultantes da recolha e tratamento da informação e do aprofundamento da gestão do risco, em termos de prevenção e de combate à fraude e à evasão aduaneira e fiscal, permitem esperar maior objectividade nos controlos e a consequente racionalização dos recursos humanos envolvidos. Na área antifraude a DGAIEC definiu como prioridades, para o ano de 2009:

• O aumento da eficácia e a eficiência no âmbito da prevenção e do combate à evasão e fraude aduaneira e fiscal, com os seguintes objectivos: ƒ Melhorar a informação de suporte à análise de risco com recurso às tecnologias de informação, bem como a aplicação das regras de risco comuns estabelecidas a nível comunitário; ƒ Aumentar a quantidade e a qualidade das acções de índole fiscalizadora e inspectiva; ƒ Incrementar de forma genérica e sistemática, sempre que os factos o justifiquem, controlos por equipas mistas ou simultâneas DGAIEC/DGCI, de forma a garantir a intervenção conjunta e articulada na defesa dos interesses do Estado; ƒ Elevar o número de controlos sobre o movimento de mercadorias sujeitas à acção aduaneira e fiscal; ƒ Incrementar o direccionamento dos controlos para as situações de maior risco de fraude e evasão aduaneira e fiscal, designadamente para os produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo e ISV; • Coordenar e assegurar a execução de trabalhos relativos aos acordos celebrados com os EUA no âmbito da Container Security Initiative e da iniciativa Megaports, tendo em vista garantir a segurança da cadeia logística internacional e, em particular, do Porto de Lisboa como porto seguro; • Aumentar o volume de mercadorias apreendidas, principalmente as que são objecto de contrafacção e outras práticas irregulares; • Consolidar e aprofundar a investigação criminal e elevar o número de acusações em processos de inquérito – crime cujas diligências sejam cometidas à DGAIEC.
• Colaborar na elaboração de um protocolo sobre o comércio ilícito de tabaco, no âmbito da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco. • Executar, em obediência ao imperativo comunitário fixado no Código Aduaneiro Comunitário, todas as auditorias que, no âmbito da concessão do estatuto de Operador Económico Autorizado (OEA), as empresas venham a solicitar, quer na vertente de procedimentos simplificados, quer de segurança quer de ambos.