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94 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

A análise dos pedidos de reembolso do IVA deve continuar a ser feita relativamente aos contribuintes que forem seleccionados através da matriz de risco dos reembolsos de IVA (Despacho Normativo nº 53/2005, de 15 de Dezembro).
No decurso do ano de 2009 será reformulada a matriz de risco e definidos novos perfis. j) Controlo dos subsídios à exploração e de investimento atribuídos por terceiros O montante dos subsídios atribuídos às empresas, nos últimos anos, ascende a vários milhões de euros. Com a informação recebida do IEFP, do IAPMEI e do IFAP torna-se possível verificar se os subsídios recebidos se encontram correctamente contabilizados e se a sua tributação está de acordo com as regras definidas nos Códigos do IRC e do IRS.
l) Sociedades com elevado endividamento perante os sócios Nas empresas que apresentem um elevado endividamento perante os sócios deverá ser feita, em especial, uma análise integrada da situação fiscal da sociedade e simultaneamente dos respectivos sócios.
m) Controlo de contribuintes com divergências entre o modelo 10 e as declarações de retenção A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco, carece de adequado acompanhamento. Importa que, atempadamente, de forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização, sejam controlados os contribuintes que estão a reter e a não entregar o imposto.
Para o efeito, deverão ser utilizadas as aplicações informáticas de acompanhamento de cobrança e de cruzamentos entre a informação que consta da declaração modelo 10 e as declarações de retenção na fonte.
n) Controlo dos esquemas de planeamento fiscal abusivo A globalização da economia aliada à existência de países ou regiões com regimes claramente mais favoráveis permite às empresas estruturar as suas operações de forma a reduzir a base tributável no país de residência. Essas operações constituem, normalmente, fórmulas de planificação fiscal agressiva, pelo que a IT procurará investigar os negócios “anómalos”, efectuados pelas sociedades residentes no território português com outras sociedades relacionadas, sedeadas em países ou regiões com regimes de tributação mais favoráveis, incluindo as instaladas na Zona Franca da Madeira.
o) Controlo de operações envolvendo não residentes A internacionalização das empresas, a utilização de paraísos fiscais e a livre circulação de pessoas e de capitais no âmbito da União Europeia fazem com que as operações conexas com mais do que um Estado com poderes de tributação tenham cada vez maior importância, constituindo áreas de risco, designadamente: