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98 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

especialmente permeável a esquemas fraudulentos, através da interposição de operadores fictícios que, por não entregarem o IVA cobrado nos cofres do Estado, conseguem praticar preços mais baixos.
Caixa 8. DGCI: áreas prioritárias de inspecção em 2009 ƒ Controlo de novos contribuintes e de contribuintes com irregularidades em sectores de risco ƒ Contribuintes não declarantes com manifestações de actividade ƒ Contribuintes não declarantes ou com divergências em aquisições intracomunitárias de bens ƒ Fraude associada às facturas falsas ƒ Fraude no sector das sucatas ƒ Fraude fiscal associada ao branqueamento de capitais ƒ Contribuintes não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos ƒ Controlo de contribuintes com divergências no cruzamento dos mapas de clientes e de fornecedores ƒ Contribuintes com reembolsos de IVA ƒ Controlo dos subsídios à exploração e de investimento atribuídos por terceiros ƒ Sociedades com elevado endividamento perante os sócios ƒ Controlo de contribuintes com divergências entre o modelo 10 e as declarações de retenção ƒ Controlo dos esquemas de planeamento fiscal abusivo ƒ Controlo de operações envolvendo não residentes ƒ Manifestações de fortuna ƒ Construção civil, obras públicas e subempreiteiros ƒ Mediação imobiliária ƒ Actividades artísticas e de espectáculo ƒ Comércio de veículos automóveis usados ƒ Restauração, organização de eventos e actividades relacionadas ƒ Actividades de saúde humana (clínicas privadas) ƒ Estabelecimentos comerciais com espaço de dança ƒ Comércio de equipamentos informáticos e telemóveis