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100 | - Número: 016 | 5 de Março de 2009

• Proceder à transposição para o direito interno da Directiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao Regime Geral dos Impostos Especiais de Consumo e que revoga a Directiva 92/12/CEE.
• Implementar, no âmbito do futuro sistema de controlo da circulação intracomunitária de produtos sujeitos a Impostos Especiais sobre o Consumo, em regime de suspensão de imposto (EMCS), uma nova aplicação informática (SIC-EU) com a finalidade de controlar todos os movimentos de mercadorias em regime de suspensão de imposto, a nível nacional. Esta aplicação tem por objectivo dar conhecimento, em tempo real e a todos os seus intervenientes, da informação relativa à circulação nacional dos referidos produtos.

5.3 IGF A IGF elegeu para 2009 as seguintes áreas de intervenção na vertente da eficiência e eficácia do controlo da administração fiscal no combate à fraude e evasão fiscais: • Sistema de controlo das operações de risco tributário de Grupos Económicos; • Sistema de controlo das obrigações tributárias dos institutos públicos e da indústria farmacêutica.
5.4 DGITA As áreas de intervenção a ser privilegiadas pela DGITA em 2009 vão ser: • Ampliar do repositório de conteúdos da DGCI, de índole Inspectiva; • Desenvolver um sistema integrado de gestão das acções antifraude para a DGAIEC; • Dotar a DGCI e a DGAIEC de uma Plataforma de Gestão de Risco e Fraude que globalmente constituirá uma evolução qualitativa na gestão dos processos do risco e detecção de fraude. A implementação terá como reflexo a criação de competências genéricas: ƒ Gestão em tempo-real dos segmentos e indicadores de risco e fraude; ƒ Notificação e disponibilização em tempo-real de situações de risco (tanto a nível operacional, através de alertas, como decisional, através de relatórios automáticos); ƒ Implementação de níveis de risco optimizados através da combinação de matrizes de risco e modelos de previsão;